LEI Nº 1.121, de 16 de outubro de 2025

 

"DISPÕE SOBRE A NOVA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DO OBJETIVO E DAS DEFINIÇÕES

 

Art. 1° Esta Lei dispõe sobre a nova consolidação da legislação municipal referente à denominação de logradouros públicos, próprios municipais e espaços públicos correlatos, à exceção dos educandários, que são denominados mediante legislação específica.

 

Art. 2° Para fins desta Lei, os termos e expressões a seguir são assim definidos:

 

I - Logradouro - espaço livre destinado pela municipalidade à circulação de veículos pedestres, tais como:

 

a) bairro - conjunto de logradouros e quarteirões de uma determinada área com espaços públicos e privados;

b) avenida - via pública de rolamento mais largo ou que tem pelo menos duas pistas por direção de tráfego, para circulação urbana de veículos e pedestres;

c) rua - via pública comum de rolamento com uma faixa por direção de tráfego, geralmente com uma pista e medidas mínimas definidas em lei própria, destinada a circulação de veículos e pedestres;

d) travessa - via de pedestres que serve de ligação entre duas vias de rolamento;

e) via de acesso (entrada) - é a via estreita e curta destinada, principalmente, à circulação de pedestres, sem acesso a qualquer outra via.

f) quarteirão - resultado da agregação de vários lotes que formam um conjunto com acesso comum;

g) estrada - caminho, em geral público, mais ou menos largo, que, situado fora do perímetro urbano, liga uma localidade a outra, e pelo qual transitam pedestres, animais e veículos;

h) rodovia - caminho público, construído de acordo com certos requisitos técnicos, destinado à circulação de veículos fora do perímetro urbano, geralmente pavimentado, de pista dupla, para tráfego de alta velocidade;

i) ponte - via de rolamento de veículos e pedestres, construída sobre águas, para interligação de vias;

j) parques - reservas ambientais e demais unidades de conservação;

l) praças - espaço público de uso exclusivo de pedestres, no cruzamento de duas ou mais vias de rolamento ou no meio do quarteirão, livre de edificações, que propicie convivência e/ou recreação para os seus usuários.

 

II - Próprios Públicos - os bens municipais destinados ao uso comum ou uso especial do povo, ou seja, prédios onde se localizam repartições e serviços públicos de qualquer natureza, tais como:

 

a) prédio sede dos Poderes Executivo e Legislativo;

b) hospitais, postos de saúde e congêneres;

e) bibliotecas, arquivos, museus e afins;

d) centros de ações sociais e mercados públicos;

e) estádios, ginásios, quadras e outros espaços destinados à prática de esportes;

f) obras urbanísticas de qualquer natureza, incorporadas ao patrimônio público municipal;

g) áreas históricas e de atração turística, desde que incorporadas ao patrimônio público municipal;

h) demais prédios públicos.

 

CAPÍTULO II

DAS NORMAS PARA DENOMINAÇÃO DE PRÓPRIOS E LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

Art. 3° A denominação de logradouros e de próprios municipais é de livre escolha e será atribuída mediante lei específica, de iniciativa concorrente dos Poderes Executivo e Legislativo.

 

Art. 4° Para a denominação de logradouros públicos e de próprios municipais serão escolhidos, dentre outros, nomes de pessoas, datas ou fatos históricos que representem, efetivamente, passagens de notória e indiscutível relevância; nomes que envolvam acontecimentos cívicos, religiosos, culturais e desportivos; nomes de obras literárias, musicais, pictóricas (relativo à pintura), esculturais e arquitetônicas consagradas; de personagens do folclore; e de elementos da fauna, flora, minerais e químicos.

 

§ 1° Na escolha do nome de pessoas deverão ser obedecidos os seguintes critérios:

 

I - que se trate de pessoas falecidas, comprovando-se o fato mediante a apresentação da certidão de óbito, ou, na impossibilidade de localizá-la, de outro documento comprobatório que informe corretamente o nome do homenageado;

 

II - que o homenageado tenha prestado serviços relevantes à Pátria, ao Estado, ao Município, à comunidade ou à humanidade, nos diversos campos do conhecimento humano, da política, da cultura, da educação, do esporte, da religião e da filantropia;

 

III - que, a partir da publicação da presente lei, não haja outro próprio municipal ou logradouro público a que já tenha sido atribuído o nome da pessoa a quem se pretende homenagear.

 

§ 2° Em grau de concorrência com outros nomes propostos, terá preferência sempre aquele que se tratar sobre pessoa pioneira, bem como fundadora do município, ou que tenha tido expressiva influência na vida social, administrativa, funcional e política deste.

 

§ 3º Quando a circunstância for relevante à identificação, poderá ainda ser adotado, como denominação, o apelido, alcunha ou pseudônimo do homenageado.

 

Art. 5° Os projetos de lei de denominação, independentemente de sua categoria, deverão ser acompanhados de documentos de identificação do próprio ou logradouro a ser denominado (croqui, mapa ou outro), fornecidos pela Secretaria responsável, bem como da justificativa para a homenagem ou denominação proposta.

 

Art. 6° É permitida a denominação de logradouros irregulares ou clandestinos de uso público, não implicando oficialização do logradouro de que se tratar, e destinando-se, exclusivamente, para fins de possibilitar a identificação da residência dos munícipes e orientar os serviços públicos implantados na área.

 

Parágrafo Único. É expressamente vedada a apresentação de projetos de denominação de próprios e logradouros inexistentes ou cujas obras estejam inacabadas.

 

Art. 7° Serão objeto de revisão todas as denominações que não tenham sido atribuídas por ato próprio da autoridade competente.

 

Art. 8° As denominações dos logradouros serão precedidas de menção a sua categoria, conforme definições constantes do inciso 1 do art. 2° desta Lei.

 

Art. 9° É vedada a alteração de denominação de próprios e logradouros públicos, salvo nos seguintes casos:

 

I - quando ocorrerem denominações homônimas;

 

II - não sendo homônimas, quando apresentarem similaridade ortográfica, fonética ou fator de outra natureza que gere ambiguidade de identificação;

 

III - quando, no caso de logradouro, tratar-se de denominação suscetível de expor ao ridículo moradores ou domiciliados no entorno.

 

§ 1° As denominações serão consideradas homônimas, ainda que o conjunto constituído pela tipologia dos próprios e logradouros e seus nomes sejam diferentes.

 

§ 2° No caso previsto no inciso Ili, é indispensável a expressa anuência de, no mínimo, dois terços dos moradores ou domiciliados, devidamente identificados.

 

Art. 10 Observadas as condições elencadas no art. 8°. desta Lei, a seleção do logradouro ou próprio municipal, cujas denominações devam ser substituídas, deverá ocorrer de forma a causar o menor inconveniente para o Município, considerando para tanto, conjuntamente, o seu significado na malha viária, a sua notoriedade, o seu valor histórico e antiguidade e a densidade de edificações, em particular, não residenciais.

 

Art. 11 É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos em língua diferente da nacional, exceto quando referente a nomes próprios de brasileiros de origem estrangeira ou para homenagear personalidades reconhecidas por terem prestado relevantes serviços ao Município, ao Estado, ao País ou à Humanidade.

 

Art. 12 É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos com nome diverso daquele que, embora não tenha sido objeto de ato de autoridade competente, já se consagrou tradicionalmente e se incorporou na cultura do Município.

 

§ 1° Entende-se entre as denominações consagradas tradicionalmente aquelas relacionadas a datas e fatos históricos, bem como à localização ou referência geográfica.

 

§ 2° O disposto no "caput" deste artigo não se aplica quando a denominação do logradouro público tiver por consequência a configuração de uma das hipóteses autorizativas da alteração de denominação elencadas nos incisos 1, li e Ili do art. 9° desta Lei.

 

Art. 13 É vedada a denominação de próprios e logradouros públicos com nomes de pessoas que tenham sido condenadas por crimes contra a mulher, consumados por razões de discriminação de gênero.

 

Parágrafo Único. Os crimes contra a mulher de que trata o caput deste artigo compreendem o feminicídio (art. 121-A do Código Penal), crimes contra a liberdade sexual da mulher (art. 213 ao art. 216-A do Código Penal), exposição da intimidade sexual (art. 216-B, do Código Penal), bem como violência doméstica e familiar, consumada por razões de discriminação de gênero.

 

CAPÍTULO III

DO SISTEMA DE EMPLACAMENTO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS

 

Art. 14 As placas denominativas dos logradouros conterão, além dos dizeres normais, a designação do bairro onde estejam localizados.

 

Art. 15 O Poder Executivo regulamentará, por meio de Decreto, as dimensões, o tipo de material, as cores e a forma de inserção das placas, tanto dos logradouros, quanto dos próprios municipais.

 

Art. 16 As modificações nas placas já existentes somente se farão à medida em que ocorrerem mudanças dos atuais nomes ou por conveniência da Administração.

 

Art. 17 O Poder Executivo poderá estabelecer convênios ou parcerias com entidades públicas ou privadas para viabilizar a instalação e substituição de placas dos logradouros.

 

Parágrafo Único. O Executivo Municipal regulamentará a forma mais adequada de identificar, no próprio sistema de emplacamento, as entidades conveniadas ou parceiras previstas no "caput" deste artigo.

 

Art. 18 Os imóveis edificados deverão ter seu emplacamento numérico efetuado de acordo com os padrões exigidos pelo setor competente da Prefeitura Municipal e afixado em local visível.

 

§ 1° A Prefeitura Municipal fornecerá ao interessado, mediante solicitação, a numeração oficial do imóvel a ser emplacado.

 

§ 2° Os lotes não edificados poderão receber numeração, desde que solicitada pelo interessado ou a critério da Administração.

 

§ 3° A placa numérica da edificação deverá ser afixada na parte frontal do imóvel, junto à sua entrada principal e sua aquisição é de responsabilidade do proprietário.

 

§ 4° No caso de adoção de solução arquitetônica ou estética diferenciada, as seguintes exigências deverão ser observadas:

 

I - O elemento numérico não poderá, em qualquer hipótese, dificultar a circulação de pedestres na calçada;

 

II - Não poderá constituir-se em obstáculo ou proporcionar perigo a deficientes visuais;

 

III - A grafia dos algarismos utilizados deverá proporcionar fácil compreensão.

 

Art. 19 O descumprimento do disposto no art. 17 desta Lei ensejará em multa, a ser fixada por Decreto do Poder Executivo Municipal.

 

CAPÍTULO IV

DOS BAIRROS

 

Art. 20 Ficam os bairros da Sede do Município de Vila Valério assim denominados:

 

I - BAIRRO SANTA RITA - Limita-se ao norte, a leste e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município e ao sul com os Bairros Centro e Rafael Thomes;

 

II - BAIRRO CENTRO - Limita-se ao norte com o Bairro Santa Rita, ao sul e a leste com o Bairro Boa Vista e a oeste com o Bairro Rafael Thomes;

 

III - BAIRRO RAFAEL THOMES - Limita-se ao norte com o Bairro Santa Rita, ao sul com os Bairros Centro, Vila Nova e Nova Aliança, a leste com o Bairro Centro e a oeste com os limites do perímetro urbano;

 

IV - BAIRRO CONDEVA - Limita-se ao norte com o Bairro Boa Vista, ao sul, a leste e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município;

 

V - BAIRRO BOA VISTA - Limita-se ao norte com o Bairro Centro, ao sul com o Bairro Condeva, a leste com os limites do perímetro urbano e a oeste com o Bairro Nossa Senhora da Penha;

 

VI - BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA - Limita-se ao norte com o Bairro Centro, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, a leste com o Bairro Boa Vista e a oeste com o Bairro Vila Nova;

 

VII - BAIRRO VILA NOVA - Limita-se ao norte com os Bairros Centro e Nova Aliança, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, a leste com o Bairro Nossa Senhora da Penha e a oeste com o Bairro Nova Aliança;

 

VIII · BAIRRO NOVA ALIANÇA - Limita-se ao norte com o Bairro Rafael Thomes, ao sul com os limites do perímetro urbano do Município, ao leste com os Bairros Vila Nova e Centro e a oeste com os limites do perímetro urbano do Município.

 

CAPÍTULO V

DAS AVENIDAS, RUAS, VIAS DE ACESSO (ENTRADAS),

 

TRAVESSAS E DEMAIS VIAS

 

Seção I

Da Sede do Município

 

Art. 21 As vias localizadas no Bairro SANTA RITA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI e da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na margem direita, entre os números 258 e 300;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na margem direita, entre os números 300 e 316;

e) VIA DE ACESSO 03 - localiza-se na margem direita, entre os números 316 e 330;

d) VIA DE ACESSO 04 - localiza-se na margem direita, entre os números 346 e 364.

 

II - RUA CORNÉLIA AMBROSIO CHEQUETTO - começa na margem esquerda da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, na altura do número 20, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

III - RUA PLACÍDIO CUPERTINO - começa em um recuo, no término da RUA JOSÉ LAUER BRAGA, em sentido descendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

IV - RUA JOSÉ VALENTIM CHEQUETTO - começa na margem esquerda da RUA CORNÉLIA AMBRÓSIO CHEQUETTO, na altura do número 165, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

V - RUA ITTA KILL - começa no recuo da margem esquerda da RUA JOSÉ LAUER BRAGA, na altura do número 60, até encontrar a RUA CORNÉLIA AMBRÓSIO CHEQUETTO, onde termina;

 

VI - RUA ALBERTO TIMM - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em frente ao trevo, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

VII - RUA VILMAR FERMO - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do número 150, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

VIII - RUA JOSÉ LAUER BRAGA - começa na margem direita da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do número 21 O, até encontrar a RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina;

 

IX - RUA ALBERTINA TESCH - começa na margem esquerda da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

X - RUA ARTHUR PIMENTEL - começa na margem esquerda da RUA ALBERTINA TESCH, na altura do número 28, em sentido ascendente, até encontrar a grade de coleta pluvial, da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, onde termina;

 

XI - AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE - começa no término da Rua Arthur Pimentel, com a grade de coleta pluvial, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL'ORTO, em esquina, onde termina;

 

XII - RUA DUSNELDA KERNER TRAMS (lado direito) - começa na margem esquerda da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 30, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XIII - RUA GEOVAN GRONER (lado esquerdo) - começa no término da RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido descendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XIV - RUA ANTÔNIO PAULO DA CUNHA (lado esquerdo) - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 214, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XV - RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA - começa na junção da RUA GEOVAN GRONER com a RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

XVI - RUA DELVÉCIO CASALI - começa na margem esquerda da RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, na altura do número 70, até encontrar a rocha do antigo Cruzeiro, onde termina;

 

XVII - RUA MARTIN CÔGO (lado esquerdo) - começa na altura do número 35, a partir do Córrego, margem esquerda da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATII, na altura do número 145, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XVIII - RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA - começa na margem esquerda da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 231 , até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XIX - RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL'ORTO - começa no término da RUA NATALINO COSSI, do lado direito, em sentido ascendente, até encontrar a AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 11 O, onde termina;

 

XX - RUA ANGELO FAVERO - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 250, em sentido ascendente, até encontrar a TORRE TELEFÔNICA, onde termina;

 

XXI - RUA MARIA RAINHA ALVES - começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, margem esquerda, na altura do número 157, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XXII - RUA ADÉLIA BRAMBATI VIEIRA - Começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 197, até encontrar a Rua JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XXlll - TRAVESSA JEFERSON BRUMATTI - Começa na margem direita da RUA DUSNELDA KERNER TRAMS, na altura do número 54, até encontrar a RUA MARIA ALVES RAINHA, onde termina;

 

XXIV - RUA MARIA ROSA CÔGO, começa na margem esquerda da AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, na altura do Pronto Atendimento, nº 555, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XXV - RUA EDU STREY (lado esquerdo) - começa no encontro da RUA ANGELINA MUZINI OSS com a RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina.

 

Art. 22 As vias localizadas no Bairro CENTRO, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA DOUTOR VALÉRIO - começa na junção da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI com a AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a AVENIDA PADRE FRANCISCO, onde termina;

 

II - RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI - começa na junção das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, até encontrar a RUA DANIEL COMBONI, onde termina;

 

III - RUA MARTIN CÔGO (lado direito) - começa na margem esquerda da RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, na altura do número 145, até altura do número 60;

 

IV - RUA MARTINHO LUTERO - começa na junção da RUA NÉLSON TAVARES com a  RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA, até encontrar as RUAS ANGELINA MUZINI OSS e EDU STREY, na altura do número 220, onde termina;

 

V - RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA - começa na junção da RUA NÉLSON TAVARES com a RUA MARTINHO LUTERO, até encontrar a RUA NATALINO COSSI, onde termina;

 

VI - RUA MARIA DOLORES TAVARES BONELLA - começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 216, até encontrar a RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA, onde termina;

 

VII - RUA SÃO SEBASTIÃO - começa na margem esquerda da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 213, até encontrar a RUA JOSÉ ANTÔNIO CARMINATTI, onde termina;

 

VIII - RUA NATALINO COSSI - começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 272, até encontrar a junção da RUA IDÍLIO UNHARES com a RUA JOEL GRIGOLETO, na altura do número 250, onde termina;

 

IX - RUA VITOR TREVIZANE- começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, entre os números 99 e 111, em sentido ascendente, até encontrar a RUA IDÍLIO UNHARES, onde termina;

 

X - RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, entre os números 140 e 176, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XI - RUA DANIEL COMBONI - começa no encontro da RUA ADEMAR HOFFMANN com a PRAÇA JOSÉ MENEGUELI, até encontrar a AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, onde termina;

 

XII - RUA ADEMAR HOFFMANN - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 564, até encontrar a PRAÇA JOSÉ MENEGUELI e a RUA DANIEL COMBONI, onde termina;

 

XIII - RUA ANGELINA MUZINI OSS (lado esquerdo) - começa no término da RUA EDUARDO ROBERTI ALVES, na Ponte sobre o Córrego Valério, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XIV - RUA EDUARDO ROBERTI ALVES (lado esquerdo) - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 518, até encontrar a Ponte sobre o Córrego Valério e a RUA ANGELINA MUZINI OSS, onde termina;

 

XV - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa nas esquinas das RUAS EDUARDO ROBERTI ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, até a junção das AVENIDAS PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na AVENIDA PADRE FRANCISCO, na margem esquerda, na altura do número 889;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na AVENIDA PADRE FRANCISCO, na margem esquerda, entre os números 895 e 905.

 

XVI - RUA VITAL PEREIRA DA SILVA- começa na margem direita da AVENIDA DOUTOR VALÉRIO, na altura do número 308, até encontrar a RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA e a RUA LOURENÇO DE MARTINS, na altura do número 168, onde termina;

 

XVII - RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA (lado esquerdo) - começa na junção da RUA VITAL PEREIRA DA SILVA com a RUA LOURENÇO DE MARTINS, até o encontro da RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA com a RUA ESTEVÃO MANZOLI, na grade de coleta pluvial;

 

XVIII - RUA LOURENÇO DE MARTINS - começa na junção da RUA VITAL PEREIRA DA SILVA com a RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA, até encontrar a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

XIX - RUA SEBASTIÃO DIAS MARÇAL- começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 907, até encontrar a RUA LOURENÇO DE MARTINS, onde termina;

 

XX - RUA ASCENDINO JOSÉ DA COSTA - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 980, até encontrar a RUA LOURENÇO DE MARTINS, onde termina;

 

XXI - RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA (lado direito)- começa na junção da AVENIDA PADRE FRANCISCO, AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA e AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, até encontrar as RUAS ESTEVÃO MANZOLI e OLAVO FIRMINO DA SILVA, na grade de coleta pluvial, onde termina;

 

XXII - TRAVESSA ERNESTO ESTRELA FILHO - começa na AVENIDA PADRE FRANCISCO, na margem esquerda, entre os números 617 e 635, até encontrar a RUA CLODOALDO HOFFMAN, onde termina;

 

XXlll - RUA DUSNELDA KERNER TRAMS (lado esquerdo) - começa na margem esquerda da AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, na altura do número 30, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XXIV - RUA GEOVAN GRONER (lado direito) - começa no término da RUA LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido descendente, até encontrar a RUA DUSNELDA KERNER TRAMS;

 

XXV - RUA ANTÔNIO PAULO DA CUNHA (lado direito) - começa na margem direita da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 214, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

 

XXVI - RUA IDÍLIO UNHARES (lado esquerdo) - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 228, em sentido descendente, até encontrar a RUA VITOR TREVIZANE, onde termina;

 

XXVII – Rua hermínio vieira da silva (lado direito) – começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 557, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

XXVlll - RUA BENEDITO CASTELO - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 730, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOAQUIM XAVIER, onde termina;

 

XXIX - RUA JOAQUIM XAVIER (lado esquerdo) - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 819, em sentido ascendente, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XXX - RUA MANOEL MATIAS (lado esquerdo) - começa na margem esquerda da RUA JOAQUIM XAVIER, na altura do número 212, até a esquina com a RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, na altura do número 100;

 

XXXI - RUA CLODOALDO HOFFMANN - começa na margem esquerda da RUA JOAQUIM XAVIER, na altura do número 182, até encontrar a RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, onde termina;

 

XXXII - RUA NÉLSON TAVARES - começa na junção da RUA RUBENS DE ALMEIDA LIMA com a RUA MARTINHO LUTERO, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GEOVAN GRONER, onde termina;

 

XXXIII - RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA - começa em um recuo, na margem esquerda do Cemitério Municipal até a RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, na altura do número 40.

 

Art. 23 As vias localizadas no Bairro RAFAEL THOMES, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA NATALINO COSSI (lado esquerdo) - começa na junção da RUA IDÍLIO UNHARES com a RUA JOEL GRIGOLETO, na altura do número 235, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

II - RUA IDÍLIO UNHARES (lado direito) - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 235, em sentido descendente, até encontrar a RUA VITOR TREVIZANE, onde termina;

 

III - RUA JOEL GRIGOLETO - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI , na altura do número 235, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ELSO TAMANINI, onde termina;

 

IV - RUA GILSON PEREIRA DA SILVA - começa na margem direita da RUA IDÍLIO UNHARES, na altura do número 50, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

V - RUA FÁBIO TAVARES - começa na margem direita da RUA IDÍLIO UNHARES, na altura do número 120, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

VI - RUA LUIZ SCARPAT - começa na margem esquerda da RUA NATALINO COSSI, na altura do número 267, em sentido ascendente, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

VII - RUA ELSO TAMANINI - começa na margem direita da RUA GILSON PEREIRA DA SILVA, na altura do número 101, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LUIZ SCARPAT, onde termina;

 

VIII - RUA TIAGO TONIATO PEDRONI - começa na margem esquerda da RUA ELSO TAMANINI, na altura do número 63, até encontrar a RUA GERALDO LIBARDI, onde termina;

 

IX - RUA GERALDO LIBARDI - começa na junção das RUAS GILSON PEREIRA DA SILVA e OTÍLIA FRANS RAASCH, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LUIZ SCARPAT, onde termina;

 

X- RUA VALDEMAR MENEGUELLI - começa no término da RUA NATALINO COSSI, no lado esquerdo, em sentido ascendete, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XI - RUA DANIEL PELISSARI - começa na margem esquerda da RUA GERALDO LIBARDI, na altura do número 64, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XII - RUA OTÍLIA FRANZ RAASCH - começa na junção da RUA GERALDO LIBARDI com a RUA GILSON PEREIRA DA SILVA, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XIII - RUA LINDOLFO RAACH - começa em um recuo, no início da RUA DEVALDIR RAASCH, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XIV - RUA DEVALDIR RAASCH - começa na margem direita da RUA LINDOLFO RAACH, em sentido ascendente, até encontrar a RUA DANIEL PELISSARI, onde te.rmina;

 

XV - RUA ESTEVÃO MANZOLI - começa no término da RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, a partir da grade pluvial, em sentido ascendente, até encontrar a RUA JOÃO GOTARDO NETO, onde termina;

 

XVI - RUA JOÃO GOTARDO NETO - começa em um recuo, em divisa com a Escola Municipal de Ensino Fundamental KAIO FREDY DARÉ GRIGOLETO, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XVII - RUA OLAVO FIRMINO DA SILVA (lado direito) - começa na altura do número 30, após o entroncamento da RUA VITAL PEREIRA DA SILVA e RUA LOURENÇO DE MARTINS, até encontrar a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA e a RUA ESTEVÃO MANZOLI, na grade de coleta pluvial.

 

Art. 24 As vias localizadas no Bairro CONDEVA, na Sede do Município, ficam assim denominadas:

 

I - AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA - começa na ponte sobre o Córrego Valério, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

II - RUA ARMANDO SCHIMIDT - começa na margem direita da AVENIDA JOSÉ JESU DE OLIVEIRA, na altura do número 30, e termina na margem direita da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, entre os números 100 e 108;

 

III - RUA ALICIA TRAMS LOOSE - começa na margem esquerda da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 70, até encontrar os limites do perímetro urbanoda Sede do Município;

 

IV - RUA VALDECIR GRONER- começa na margem esquerda da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 130, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município;

 

V - RUA GRAZIELA KERNER - começa na margem esquerda da RUA VALDECIR GRONER, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ALICIA TRAMS LOOSE, onde termina;

 

VI - RUA ODETE MARIA DE JESUS - começa na margem esquerda da AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA, na altura do número 365, em sentido ascendente, até encontrar a RUA PAULO COSTALONGA, onde termina;

 

VII - RUA PAULO COSTALONGA - começa no término da RUA ODETE MARIA DE JESUS, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

VIII - RUA DERLI CAZALI - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 67, até encontrar a RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO;

 

IX - RUA DURVAL TAVARES (lado direito) - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 105, até encontrar a RUA EDÚ STREY, onde termina;

 

X - RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO - começa na TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA, até encontrar o limite urbano, onde termina;

 

XI - RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA - começa na TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA, até encontrar o limite urbano, onde termina;

 

XII - TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA (lado esquerdo) - começa na margem direita da RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, na altura do número 436, até encontrar a RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO, onde termina;

 

XIII - RUA LAURA GRONER SCHMIDT - começa no encontro da RUA PAULO COSTALONGA, no lado esquerdo, na altura do número 11 O, até encontrar os limites do perímetro urbano;

 

XIV - RUA ELIAS KERNER - começa na margem direita da RUA VALDECIR GRONER, em sentido ascendente, na altura do número 330, até encontrar a RUA LAURA GRONER SCHMIDT, onde termina.

 

Art. 25 As vias localizadas no Bairro BOA VISTA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA EDÚ STREY (lado direito) - começa na junção da RUA MARTINHO LUTERO com a RUA ANGELINA MUZINI OSS, até encontrar a RUA DURVAL TAVARES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 11 O e 128;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 180 e 194;

c) VIA DE ACESSO 03 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 212 e 220;

d) VIA DE ACESSO 04 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 220 e 246.

e) VIA DE ACESSO 05 - localiza-se na margem direita da RUA EDU STREY, entre os números 256 e 270.

 

II - RUA DINÊS DARÉ BORBA - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 284, em sentido descendente, até encontrar a RUA EDÚ STREY, onde termina;

 

III - RUA DURVAL TAVARES (lado esquerdo) - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 152, até encontrar a RUA EDÚ STREY, onde termina;

 

IV - AVENIDA PADRE FRANCISCO - começa no lado esquerdo da RUA DURVAL TAVARES, na altura do número 130, até as esquinas das RUAS EDUARDO ROBERT! ALVES e HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA;

 

V - RUA VERGÍLIO CAZALI - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 169, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, onde termina;

 

VI - RUA JOÃO SILVA- começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 216, em sentido ascendente, até encontrar a praça municipal, onde  termina;

 

VII - RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 297, em sentido ascendente, até encontrar a junção das RUAS MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ, ANA ZANETI ROSA e GERALDO ALMEIDA MAÇÃO, onde termina;

 

VIII- RUA JOAQUIM HERCULANO - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 491, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, onde termina;

 

IX - RUA ALCIDES HOMBRE - começa na margem direita da RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, na altura do número 79, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

X- RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA (lado esquerdo)- começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 557, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MANOEL MATIAS, onde termina;

 

XI - RUA MANOEL MATIAS - começa no término da RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, do lado esquerdo, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XII - RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO - começa na margem esquerda da RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, na altura do número 112, até encontrar a TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA;

 

XIII-RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA- começa na RUA HERMÍNIO VIEIRA DA SILVA, na altura do número 59, até encontrar a TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA;

 

XIV -TRAVESSA PEDRO LÚCIO DE ÁVILA (lado direito) - começa na margem direita da RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, na altura do número 436, até encontrar a RUA GIÁCOMO ADOLFO GROBÉRIO, onde termina;

 

XV - RUA MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ - começa no encontro da RUA ANA ZANETE ROSA com a RUA GERALDO ALMEIDA MAÇÃO e término da RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE, margem direita da RUA ANA ZANETI ROSA, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XVI - RUA JOÃO PINTO (lado esquerdo) - começa na margem direita da RUA MANOEL MATIAS, em sentido ascendente, até encontrar a junção das RUAS MARCELINO DE CASTRO E SOUZA e ANTÔNIO ALVES SOARES, onde termina;

 

XVII - RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA (lado esquerdo) - começa no término da RUA JOÃO PINTO com o início da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES, na altura do número 62, até encontrar a RUA ANA ZANETE ROSA, onde termina;

 

XVIII - RUA PEDRO VALENTIM VIDIGAL - começa na margem direita da RUA MARIA ODETE DE CARLI, na altura do número 178, até encontrar o limite urbano, onde termina.

 

XIX - RUA ANGELINA MUZINI OSS (lado direito)- começa no término da RUA EDUARDO ROBERTI ALVES, na ponte sobre o Córrego Valério, em sentido ascendente, até encontrar a RUA MARTINHO LUTERO e a RUA EDU STREY;

 

XX - RUA EDUARDO ROBERTI ALVES (lado direito) - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 518, até encontrar a RUA ANGELINA MUZINI OSS na ponte sobre o Córrego Valério, onde termina;

 

XXI - RUA ANA ZANETI ROSA - começa no entroncamento da RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE com a RUA GERALDO ALMEIDA MAÇÃO e a RUA MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ, até encontrar a RUA PEDRO GOMES DE MACEDO, onde termina;

 

XXII - RUA GERALDO ALMEIDA MAÇÃO - Começa na junção da RUA MARTIN ALBERTO GUILHERME KRAUSE com a RUA ANA ZANETE ROSA e a RUA MARIA DE FÁTIMA ABRAÃO DARÉ, até encontrar o limite urbano do município;

 

XXIII - RUA MARCOS ANTÔNIO MARÇAL VIEIRA - começa na margem esquerda da RUA MARIA ODETE DE CARLI, na altura do número 70, até encontrar o limite urbano do município, onde termina;

 

XXIV - RUA MARIA ODETE DE CARLI - começa na margem direita da RUA GERALDO ALMEIDA MAÇÃO, na altura do número 14, até encontrar o limite urbano do município, onde termina;

 

XXV - RUA MARIA ELISABETTA GRIPPA, começa na margem esquerda da RUA DORCELINO CANSI, na altura do número 45, até encontrar a RUA AMBRÓSIO CARMINATI, onde termina;

 

XXVI - RUA MARTA WILL MUTZ - começa na margem esquerda da Rua DORCELINO CANSI, na altura do número 125, até encontrar a RUA AMBRÓSIO CARMINATI, onde termina;

 

XXVII - RUA RONDERLI MANTOVANELI, começa na margem esquerda do espaço público que dá acesso à RUA DORCELINO CANSI, na altura do número 215, até encontrar a RUA AMBRÓSIO CARMINATI, onde termina;

 

XXVIII - RUA DORCELINO CANSI, começa na margem direita da RUA MARIA ODETE DE CARLI, na altura do número 220, até o encontro de imóvel particular frontal a ela e a RUA RONDERLI MANTOVANELI, onde termina;

 

XXIX - RUA AMBRÓSIO CARMINATI, começa no término da RUA JOÃO SILVA, em sentido ascendente, até o encontro de imóvel particular, frontal a ela, e a RUA RONDERLI MANTOVANELI, onde termina;

 

XXX - RUA PEDRO GOMES DE MACEDO-começa no término da RUA JOÃO SILVA, no lado esquerdo do espaço público, na altura do número 18, até encontrar a RUA ANA ROSA ZANETI, onde termina;

 

XXXI - RUA LEANDRO LIBARDI - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 470, até encontrar a RUA ADOLPHO DALMA, onde termina;

 

XXXII - RUA ADOLPHO DALMA - RUA DO LAZER - começa na margem direita da RUA EDUARDO ROBERT! ALVES, na altura do número 68, até encontrar a RUA DINÊS DARÉ BORBA, onde termina;

 

XXXIII - RUA PEDRO FRANCISCO AMORIM (lado esquerdo) - começa na lateral direita da RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA, na altura do número 90, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XXXIV - RUA JOSÉ DOS SANTOS RODRIGUES - começa na margem direita da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do nº 230, em sentido descendente, até encontrar a RUA ADOLPHO DALMA - RUA DO LAZER, onde termina.

 

Art. 26 As vias localizadas no Bairro NOSSA SENHORA DA PENHA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - RUA JOÃO PINTO (lado direito)- começa na margem direita da RUA MANOEL MATIAS, em sentido ascendente, até encontrar a junção das RUAS FLORENTINO MENEGUSSI e ANTÔNIO ALVES SOARES, onde termina;

 

II - RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA (lado direito) - começa na margem esquerda da RUA JOÃO PINTO, na altura do número 62, até encontrar a RUA PEDRO FRANCISCO AMORIM, na altura do número 90, onde termina;

 

III - RUA INDUSTRIAL- começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 967, até encontrar a junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA EVA APARECIDA ALVES, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na margem direita da RUA INDUSTRIAL, entre os números 364 e 380;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na margem esquerda da RUA INDUSTRIAL, entre os números 365 e 387;

c) VIA DE ACESSO 03 - localiza-se na margem direita da RUA INDUSTRIAL, entre os números 496 e 508;

d) VIA DE ACESSO 04- localiza-se na margem direita, no final da RUA INDUSTRIAL, após o número 552.

 

IV - RUA EVA APARECIDA ALVES - começa na junção da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES com a RUA INDUSTRIAL, até encontrar a praça da Igreja Nossa Senhora da Penha, onde termina;

 

V - RUA ANTÔNIO ALVES SOARES - começa na junção da RUA INDUSTRIAL com a RUA EVA APARECIDA ALVES, em sentido ascendente, até encontrar a junção das ruas JOÃO PINTO e FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 05 - localiza-se na margem esquerda da RUA ANTÔNIO ALVES SOARES, entre os números 111 e 123.

 

VI - RUA RODOLFO KUNZENDORFF - começa na margem direita da RUA INDUSTRIAL, na altura do número 430, em sentido descendente, até encontrar a rocha em que está edificada a Igreja Católica Nossa Senhora da Penha, onde termina;

 

VII - RUA FLORENTINO MENEGUSSI - começa na junção da RUA JOÃO PINTO com a RUA ANTÔNIO ALVES SOARES, em sentido descendente, até encontrar a RUA JOSÉ GOMES, onde termina;

 

VIII - RUA JOSÉ GOMES - começa na margem esquerda do encontro da RUA CLETO BIRSCHNER com a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, na altura do número 335, em sentido ascendente, até encontrar a RUA FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina;

 

IX - RUA CLETO BIRSCHNER - (lado esquerdo) - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 1.040, até encontrar a junção RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI e a RUA JOSE GOMES, na altura do número 359.

 

X - RUA JOÃO JULIÃO VIEIRA - começa na margem esquerda da RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 185, em sentido descendente, até encontrar a RUA INDUSTRIAL, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 06 - localiza-se na margem esquerda da RUA JOÃO JULIÃO VIEIRA, entre os números 57 e 81;

b) VIA DE ACESSO 07 - localiza-se na margem direita da RUA JOÃO JULIÃO VIEIRA, entre os números 14 e 28;

c) VIA DE ACESSO 08 - localiza-se na margem direita da RUA JOÃO JULIÃO VIEIRA, entre os números 44 e 54.

 

XI - RUA PEDRO FRANCISCO DE AMORIM (lado direito) - começa na margem direita da RUA MARCELINO DE CASTRO E SOUZA, na altura do número 90, até encontrar imóvel, frontal a ela, onde termina;

 

XII - RUA JOAQUIM XAVIER (lado direito) - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 819, em sentido ascendente, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XIII - RUA MANOEL MATIAS (lado direito) - começa na margem esquerda da RUA JOAQUIM XAVIER, na altura do número 212, até encontrar a RUA JOÃO PINTO;

 

XIV - AVENIDA PADRE FRANCISCO (lado esquerdo) - começa a partir do número 837, até encontrar a RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 1040;

 

XV - TRAVESSA JOÃO CARLOS SANTANA - começa na margem esquerda da RUA INDUSTRIAL, na altura do número 425, em sentido ascendente, até encontrar a RUA FLORENTINO MENEGUSSI, onde termina.

 

Art. 27 As vias localizadas no Bairro VILA NOVA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA- começa na junção da AVENIDA PADRE FRANCISCO e AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, em sentido ascendente, até encontrar a junção da AVENIDA NÉLSON RONCONI com a RUA CRISTIANO KRUGER, onde termina;

 

II - AVENIDA PADRE FRANCISCO (lado esquerdo) - começa no lado direito da RUA CLETO BIRSCHNER, até o encontro das AVENIDAS MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA e PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS com a RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, onde termina;

 

III - RUA ANTÔNIO BARCELOS - começa na margem esquerda da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA, na altura do número 120, até encontrar a RUA JOÃO FONTANA, onde termina;

 

IV - RUA ARLINDA DE MARTINS - começa na margem esquerda da RUA ANTÔNIO BARCELOS, na altura do número 118, em sentido descendente, até encontrar a RUA CLETO BIRSCHNER, onde termina;

 

V - RUA LUIZ BONO - começa na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, na altura do número 90, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

VI - RUA JOÃO FONTANA- começa na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, na altura do número 189, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ANTÔNIO BARCELOS, onde termina;

 

VII - RUA CRISTIANO KRUGER - começa na junção da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a AVENIDA NÉLSON RONCONI, do lado esquerdo, em sentido ascendente, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na margem esquerda da RUA CRISTIANO KRUGER, entre os números 241 e 253;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na margem direita, no final da RUA CRISTIANO KRUGER.

 

VIII - RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI - começa no encontro da RUA CLETO BIRSCHNER e da RUA JOSÉ GOMES, na altura do número 335, até encontrar a RUA CRISTIANO KRUGER, onde termina;

 

IX - RUA OZIAS LEITE - começa na margem esquerda da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 61, em sentido ascendente, até encontrar a RUA CRISTIANO KRUGER, onde termina;

 

X - AVENIDA NÉLSON RONCONI - começa na junção da AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA com a RUA CRISTIANO KRUGER, em sentido ascendente, até encontrar os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XI - RUA JOSÉ GROBÉRIO - começa na margem esquerda da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 143, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XII - RUA EMÍLIA BRAUN BONI - começa na margem direita da AVENIDA NÉLSON RONCONI, na altura do número 52, até encontrar a RUA FAUSTINO FÁVERO, onde termina;

 

XIII - RUA FAUSTINO FÁVERO (lado direito) - começa no término da RUA JOEL ANDRADE, em sentido descendente, até encontrar a RUA MARCELINO FONTANA, onde termina;

 

XIV - RUA JOSÉ ANDRADE - começa na margem esquerda da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 80, até encontrar a RUA JOEL ANDRADE, onde termina;

 

XV - RUA MARIA DE ALVARENGA FARIAS - começa na margem esquerda da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 48, até encontrar a RUA JOEL ANDRADE, onde termina;

 

XVI - RUA JOEL ANDRADE - começa no término da RUA MARIA DE ALVARENGA FARIAS, até encontrar a RUA FAUSTINO FÁVERO, onde termina;

 

XVII - RUA ARLINDO BONIFÁCIO DA SILVA- começa na margem direita da RUA EMÍLIA BRAUN BONI, na altura do número 80, até encontrar com o imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XVIII - RUA CLETO BIRSCHNER (lado direito) - começa na margem esquerda da AVENIDA PADRE FRANCISCO, na altura do número 1.040, até encontrar a RUA TEREZINHA DO NASCIMENTO CAPELLI e a RUA JOSE GOMES, sendo que a via de acesso secundária, localizada a partir da via principal, passa a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 03 - localiza-se na margem direita da RUA CLETO BIRSCHNER, entre os números 276 e 284.

 

XIX - RUA PEDRO DE JOÃO APRIJO - começa na margem direita da RUA CLETO BIRSCHNER, na altura do número 294, em sentido ascendente, até encontrar um imóvel particular, frontal a ela, onde termina;

 

XX- RUA BELARMINO DARÉ- começa no lado direito da AVENIDA NELSON RONCONI, na altura do número 450, até encontrar o CEMITÉRIO PÚBLICO "PARQUE LUZ ETERNA", frontal a ela, onde termina.

 

Art. 28 As vias localizadas no Bairro NOVA ALIANÇA, na Sede do Município, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS - começa na junção das AVENIDAS PADRE FRANCISCO e MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA e da RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA, em sentido descendente, até os limites do perímetro urbano da sede do município, onde termina, sendo que as vias de acesso secundárias, localizadas a partir da via principal, passam a denominar-se:

 

a) VIA DE ACESSO 01 - localiza-se na margem direita da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, entre os números 60 e 80;

b) VIA DE ACESSO 02 - localiza-se na margem direita da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, entre os números 80 e 130.

 

II - RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, na altura do número 60, até encontrar a RUA IZABEL SABADINI CARREÇO, onde termina;

 

III - RUA IZABEL SABADINI CARREÇO - começa no término da RUA ANTÔNIO ALVES CARREÇO, do lado direito, até encontrar a RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO, onde termina;

 

IV - RUA AMARILIA CARREÇO FAVERO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

V - RUA JONAS FAVERO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDITON, onde termina;

 

VI - RUA LUIZ ALVES FERREIRA - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDI TON, onde termina;

 

VII - RUA AGOSTINHO FAVERO - começa na margem esquerda da AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA LYDIA DENARDITON, onde termina;

 

VIII - RUA L YDIA DENARDI TON - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Municipio, onde termina;

 

IX - RUA JERÔNIMO ANTÔNIO TON - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

X - RUA MARCELINO FONTANA - começa na margem esquerda da RUA FAUSTINO FÁVERO, em sentido ascendente, até os limites do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

 

XI - RUA ZILMA JULIÃO VIEIRA (lado esquerdo) - começa na junção da AVENIDA PADRE FRANCISCO, AVENIDA MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FROTA e AVENIDA PROFESSOR ANTÔNIO DOS SANTOS, até encontrar a ponte sobre o Córrego Valério;

 

XII - RUA FAUSTINO FÁVERO (lado esquerdo) - começa no término da RUA JOEL ANDRADE, em sentido descendente, até encontrar imóvel particular, frontal a ela, onde termina.

 

Seção II

Da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca

 

Art. 29 As vias localizadas na Sede do DISTRITO DE SÃO JORGE DA BARRA SECA, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA GUERINO VENTURINI - começa na margem esquerda da RUA ALZIRA PIVA DOS SANTOS, na altura do número 75, até encontrar o limite da Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca, onde termina;

 

II - RUA ALZIRA PIVA DOS SANTOS - começa na margem esquerda da RUA ALCIDES PONTINI, na altura do número 65, até encontrar o limite da Sede do Distrito;

 

III - RUA FLORES DOS SANTOS - começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, na altura do número 45, até encontrar a RUA AMADEU LEONARD!;

 

IV - RUA ROBLEDO JORGE PONTINI - começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, na altura do número 95, até encontrar a RUA AMADEU LEONARD!;

 

V - RUA VICTÓRIO FUGULIN - começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, na altura do número 145, até encontrar o limite da Sede do Distrito, onde termina;

 

VI - RUA ADÉLIA SCHULTZ - começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, na altura do número 195, até encontrar o limite da Sede do Distrito, onde termina;

 

VII - RUA CANTINHO DO CÉU - começa na AVENIDA GUERINO VENTURINI, em sentido ascendente, na altura do número 245, até encontrar o limite da Sede do Distrito, onde termina;

 

VIII - RUA ALCIDES PONTINI - começa na margem esquerda da RUA ROBLEDO JORGE PONTINI, até encontrar o limite da Sede do Distrito;

 

IX - RUA AMADEU LEONARD! - começa na RUA FLORES DOS SANTOS, em sentido ascendente, até encontrar a RUA CANTINHO DO CÉU, onde termina;

 

X - RUA JADIR MOREIRA DE OLIVEIRA - começa na margem esquerda da RUA CANTINHO DO CÉU, até encontrar a RUA ADÉLIA SCHUL TZ, onde termina;

 

XI - RUA AUGUSTO KERNER - começa na margem esquerda da RUA ADÉLIA SCHUL TZ, até encontrar a RUA ROBLEDO JORGE PONTINI, onde termina;

 

XII - RUA ALEF CAPUCHO - começa na margem direita da AVENIDA GUERINO VENTURINI, na altura do número 140, até encontrar a ponte sobre o Rio Barra Seca, na divisa intermunicipal com São Mateus, onde termina.

 

Seção III

Da Sede do Distrito de Jurama

 

Art. 30 As vias localizadas na Sede do DISTRITO DE JURAMA ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA DAUSTE LAGASSI - começa nos limites da Rodovia ES-344, em sentindo descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano do Distrito de Jurama, onde termina;

 

II - RUA ORLANDO MAGEVSKY - começa- na margem esquerda da AVENIDA DAUSTE LAGASSI, em sentindo descendente, até encontrar a RUA FREDERICO BONI, onde termina;

 

III - RUA DARLE DA SILVA - começa na margem direita da AVENIDA DAUSTE LAGASSI, em sentido descendente, até encontrar os limites do perímetro urbano do Distrito de Jurama, onde termina;

 

IV - RUA FREDERICO BONI - começa na margem esquerda da AVENIDA DAUSTE LAGASSI, em sentido ascendente, seguindo até encontrar os limites do perímetro urbano do Distrito de Jurama, onde termina;

 

V - RUA REINHOLD BOHRY - começa na margem direita da AVENIDA DAUSTE LAGASSI, até encontrar os limites do perímetro urbano do Distrito de Jurama, onde termina.

 

Subseção I

Da Sede da Localidade de Arariboia

 

Art. 31 As vias localizadas na Sede da Localidade de ARARIBOIA, ficam denominadas conforme segue:

 

I - AVENIDA MARTINHO DALMAGRO - começa no encontro da Rodovia ES-358 com o perímetro urbano, até encontrar os limites da Sede da localidade de Arariboia, onde termina;

 

II - RUA IRINEU DE OLIVEIRA - começa na margem direita da AVENIDA MARTINHO DALMAGRO, na altura do número 50, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

 

III - RUA MÁXIMO LUNZ - começa na margem direita da AVENIDA MARTINHO DALMAGRO, na altura do número 124, até encontrar a RUA WALTER PINTO VIEIRA DE FIGUEIREDO, onde termina;

 

IV - AVENIDA HONORIO GIORI - começa na margem direita da AVENIDA MARTINHO DALMAGRO, na altura do número 200, até encontrar os limites do perímetro urbano, onde termina;

 

V - RUA WALTER PINTO VIEIRA DE FIGUEIREDO - começa na margem direita da AVENIDA HONORIO GIORI, na altura do número 80, até encontrar o imóvel particular frontal a ela, onde termina;

 

VI - RUA JOSÉ DRODOSKI - começa na margem esquerda da AVENIDA HONORIO GIORI, na altura do número 115, até encontrar a RUA VERGÍLIO FELIPE, onde termina;

 

VII - RUA RENATO DE OLIVEIRA - começa na margem esquerda da RUA JOSÉ DRODOSKI, até encontrar a RUA JOSÉ BATISTA DA SILVA, onde termina;

 

VIII - RUA JOSÉ BATISTA DA SILVA - começa no término da RUA RENATO DE OLIVEIRA, até encontrar a RUA VERGÍLIO FELIPE, onde termina;

 

IX - RUA VERGILIO FELIPE - começa no encontro da RUA JOSÉ BATISTA DA SILVA, até encontrar o imóvel particular, frontal a ela, onde termina.

 

CAPÍTULO VI

DAS RODOVIAS

 

Art. 32 As Rodovias localizadas no Município de Vila Valério ficam denominadas conforme segue:

 

I - RODOVIA LUIZ MAÇÃO NETO - o trecho asfaltado que liga a Rodovia João lzoton Filho aos Córregos Dourado e Boa Vista, neste Município;

 

II - RODOVIA DANIEL HENRIQUE STANGE - a Rodovia Municipal que parte da Rodovia ES-342 "João lzoton Filho" e segue até a entrada da Sede da Associação Recreativa de Vila Valério - ARVIVA, neste Município;

 

III - RODOVIA DELVECIO CASALI - trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Alicia Trams Loose, no Bairro Condeva, até o Córrego Klemes, neste Município;

 

IV - RODOVIA ADOLPHO GRONER - trecho revestido com Revsol, que parte do término da Rua Valdecir Groner, no Bairro Condeva, até o Córrego Groner, neste Município.

 

CAPÍTULO VII

DAS PRAÇAS

 

Art. 33 As praças localizadas na Sede do Município de Vila Valério ficam denominadas na forma abaixo:

 

I - PRAÇA JOSÉ MENEGUELI - a Praça existente no encontro da RUA DANIEL COMBONI com a RUA ADEMAR HOFFMANN e da RUA EDUARDO ROBERTI ALVES com a RUA ANGELINA MUZINI OSS, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

II - PRAÇA NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - a Praça existente no encontro da AVENIDA DR. VALÉRIO com a RUA NATALINO COSSI, até os umbrais da igreja Católica, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

III - PRAÇA MARTINHO LUTERO - a Praça localizada em frente ao Centro Comunitário da Paróquia Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, situada na RUA JOAQUIM XAVIER, Bairro Boa Vista, nesta Cidade;

 

IV - PRAÇA DE EVENTOS GIUSEPPE PETRI - a Praça onde se realizam festas e eventos na Sede do Município, localizada entre a AVENIDA JOSÉ JESUS DE OLIVEIRA e a RUA ALICIA TRAMS LOOSE, no Bairro Condeva, nesta Cidade.

 

CAPÍTULO VIII

DOS PRÓPRIOS MUNICIPAIS

 

Art. 34 Os próprios públicos localizados no Município de Vila Valério ficam denominados conforme segue:

 

I - UNIDADE SANITÁRIA ANGÉLICA SMAZARO FREGONASSI - o prédio público municipal localizado na RUA ADEMAR HOFFMANN, nº 18, Bairro Centro, na Sede do Município;

 

II - UNIDADE DE SAÚDE GENÍLIO DE OLIVEIRA - o prédio público municipal localizado na Sede do Distrito de São Jorge da Barra Seca e destinado aos serviços de saúde daquela localidade;

 

III - UNIDADE SANITÁRIA LÚCIA MORO FRANCO - prédio público municipal localizado na Sede do Distrito de Jurama e destinado aos serviços de saúde daquela localidade.

 

IV - UNIDADE DE SAÚDE LAURINDO LUIZ MULLER - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Tesouro e destinado aos serviços de saúde daquela localidade;

 

V - UNIDADE DE SAÚDE MARIO BRUMATTI - o prédio público municipal localizado na Sede do Córrego Dourado e destinado aos serviços de saúde daquela localidade;

 

VI - PRONTO ATENDIMENTO MARIA DO CARMO TON DALMAGRO - o prédio público municipal localizado na AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, nº 565, no Bairro Santa Rita, nesta cidade;

 

VII - CENTRO DE REFERÊNCIA EM AÇÃO SOCIAL RUTH DE PAULA PADERNI GRIGOLETO (CRAS) - o prédio público municipal localizado na RUA JOAQUIM XAVIER, nº 241, no Bairro Boa Vista, nesta Cidade;

 

VIII - CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL OLIVAL NUNES VIEIRA (CREAS) - o prédio público municipal localizado na AVENIDA PADRE FRANCISCO, nº 1.070, no Bairro Centro, nesta Cidade;

 

IX - BIBLIOTECA PÚBLICA MUNICIPAL REGIANE BONADIMAN DE MELLO, o espaço público municipal destinado ao funcionamento.d.a Biblioteca;

 

X - ULRICH JUSTO MIELKE - o prédio público 'municipal localizado à AVENIDA PADRE FRANCISCO, nº 472, no Bairro Boa Vista, nesta cidade, sobre o qual estão edificadas as Secretarias Municipais de Agricultura e de Meio Ambiente, no térreo, e a Câmara Municipal de Vila Valério, no 1° pavimento;

 

XI - ESTÁDIO MUNICIPAL JOSÉ MARIA MANTOVANELI - o estádio destinado à prática do futebol localizado entre a RUA DURVAL TAVARES, a AVENIDA PADRE FRANCISCO e a PRAÇA DE EVENTOS GIUSEPPE PETRI, no Bairro Condeva, nesta Cidade;

 

XII - CAMPO "BOM DE BOLA" LICÍNIO SIMONASSI - o campo localizado ao lado do Estádio Municipal, no Bairro Condeva, nesta cidade;

 

XIII - CAMPO "BOM DE BOLA" FRANCISCO AFFONSO VENTURINI - o campo localizado no Distrito de São Jorge da Barra Seca, nesta Cidade;

 

XIV - CAMPO DE FUTEBOL RUBENS DE ALMEIDA LIMA - o campo localizado no Bairro Boa Vista, ao lado do CRAS, nesta Cidade;

 

XV - QUADRA POLIESPORTIVA AMÉRICO VILLELA - a quadra de esportes localizada na RUA ANTÔNIO BARCELOS, nº 189, no Bairro Vila Nova, nesta Cidade;

 

XVI - QUADRA POLIESPORTIVA ESTEFÂNIO PAULO THOMAS - a quadra de esportes localizada na Comunidade de Córrego Boieira, neste Município;

 

XVII - QUADRA POLIESPORTIVA JOSÉ PIRSCHNER - a quadra de esportes localizada no Córrego Paraisópolis, neste Município;

 

XVIII - QUADRA POLIESPORTIVA IRINEU DE OLIVEIRA - a quadra de esportes localizada na Comunidade de Arariboia, neste Município;

 

XIX - QUADRA POLIESPORTIVA WILSON PAULUCIO - a quadra de esportes localizada nas dependências da Escola Municipal de E:nsino Fundamental VIVA "Kaio Fredy Daré Grigoleto", nesta cidade;

 

XX - QUADRA POLIESPORTIVA PASTOR OTTO ROBERTO LANZ - a quadra de esportes localizada ao lado da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, no Córrego Padre Francisco, neste Município;

 

XXI - QUADRA POLIESPORTIVA IGNACIO PINTO SÃO JOSÉ - a quadra de esportes localizada no Córrego Perobinha, neste Município;

 

XXII - QUADRA POLIESPORTIVA VEREADOR DIOMEDES SIRILLO - a quadra de esportes localizada no Córrego Paraíso Novo, neste Município;

 

XXIII- QUADRA POLIESPORTIVA WALDEVINO JOSÉ DE ALMEIDA - a quadra de esportes localizada no Córrego Atalaia, neste Município;

 

XXIV - CEMITÉRIO "PARQUE LUZ ETERNA" - o cemitério público municipal localizada na RUA BELARMINO DARÉ, s/n, Bairro Vila Nova, nesta cidade;

 

XXV - VEREADOR ADHEMAR PLANTIKÓ - o espaço-sede da Câmara Municipal de Vila Valério, localizado no 1° pavimento da RUA LEANDRO LIBARDI, nº 25, Bairro Boa Vista, nesta cidade;

 

Art. 35 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 36 Fica revogada a Lei Municipal nº 795/2017, e qualquer outra lei que verse sobre matéria correlata.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de outubro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publica nesta secretaria municipal de administração na data supra

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.