LEI Nº 1.123, de 03 de novembro de 2025

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 1.121/2025, QUE “DISPÕE SOBRE A NOVA CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 24 da Lei nº 1.121, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:

 

Art. 24...................................................................................................

 

XV – RUA MARTINS KERNER – começa na margem esquerda da RUA ALICIA TRAMS LOOSE, na altura do número 195, em sentido ascendente, até a altura do número 200.”

 

Art. 2º O art. 34 da Lei nº 1.121, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:

 

“Art. 34...................................................................................................

 

XXVI – SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS ILMA STRELLO DA CRUZ – o prédio público destinado à realização de atividades para idosos, localizado no Bairro Condeva, neste Município.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.