O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica criada gratificação de função no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os operadores de máquinas e de R$ 10,00 (dez reais) para os motoristas de caminhões pesados.
§ 1° Para efeito de cálculo do pagamento da gratificação de função a que se refere o caput do Art. 1°, considerar-se-á a hora trabalhada, sendo que o total será aferido e lançado com base no horímetro de cada equipamento.
§ 2° O período a ser computado será estabelecido em Portaria ou Decreto, assegurando-se o intervalo de um mês entre o termo inicial e o fim da apuração das horas trabalhadas, para efeito de pagamento da gratificação.
§ 3º No caso de não funcionamento do horímetro, o chefe imediato poderá medir e lançar as horas trabalhadas em relatório manual, o que será permitido até a substituição ou conserto do equipamento de medição, que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias.
§ 4º Eventuais reajustes dos valores estabelecidos no caput deste artigo serão concedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria ou Decreto.
Art. 2° Fica criado o adicional de produtividade a ser pago aos operadores de máquinas e motoristas de veículos pesados que compõem a patrulha mecanizada da Prefeitura Municipal.
§ 1° Os valores da mão de obra a serem utilizados para pagamento da gratificação de produtividade, bem como eventuais reajustes e correções serão estabelecidos em Portaria ou Decreto, conforme a necessidade, ou a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal.
§ 2° O pagamento da gratificação de produtividade não é cumulativo com o pagamento de horas extras trabalhadas, devendo o operador de máquinas ou o motorista de veículos pesados fazer a opção por recebê-la ou por receber as horas extraordinárias.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nas Leis Orçamentárias Anuais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° Ficam revogados o Art. 2° da Lei Municipal nº 499, de 20 de agosto de 2010, assim como as Leis Municipais nº 641, de 26 de abril de 2013 e 1.019, de 10 de março de 2023.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2023.
DAVID MOZDEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.