O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Nº 460/2009,
modificada pela Lei Nº 543/2011, que passa a
vigorar da seguinte forma:
QUANTIDADE |
CARGO |
03 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
08 |
Médico Clínico Geral |
|
|
02 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Urologista |
01 |
Médico Ortopedista |
01 |
Médico Dermatologista |
03 |
Médico Pediatra |
01 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Oftalmologista |
01 |
Médico Radiologista |
01 |
Médico Gastroenterologista |
01 |
Médico Psiquiatra |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 29 de maio de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.