O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica referendado o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, como Regimento desta Câmara Municipal até que seja elaborada e promulgada a Resolução dispondo sobre o seu Regimento Interno próprio.
Art. 2º Excetua-se do disposto no artigo 1º, as seguintes disposições regimentais:
§ 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal
de Vila Valério serão quinzenais, realizadas às quartas-feiras, com início às
18 (dezoito) horas.
§ 1º As Sessões Ordinárias
da Câmara Municipal de Vila Valério serão quinzenais, realizadas às
quartas-feiras, com início às 15 (quinze) horas. (Redação
dada pela Resolução n° 19, de 31 de maio de 2001)
§ 2º A Câmara Municipal tem sua Sede provisória
à Rua Lourenço de Martin, s/nº, nesta cidade de Vila Valério - ES.
§ 2º A Câmara Municipal tem sua Sede à Avenida Dr. Valério, s/nº, nesta cidade de Vila Valério - ES. (Redação dada pela Resolução n° 3, de 03 de abril de 1997)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 19 de fevereiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.