RESOLUÇÃO Nº 2, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1997

 

DISPÕE SOBRE O REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica referendado o Regimento Interno da Câmara Municipal de São Gabriel da Palha, como Regimento desta Câmara Municipal até que seja elaborada e promulgada a Resolução dispondo sobre o seu Regimento Interno próprio.

 

Art. 2º Excetua-se do disposto no artigo 1º, as seguintes disposições regimentais:

 

§ 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Valério serão quinzenais, realizadas às quartas-feiras, com início às 15 (quinze) horas. (Redação dada pela Resolução n° 19, de 31 de maio de 2001)

 

§ 2º A Câmara Municipal tem sua Sede à Avenida Dr. Valério, s/nº, nesta cidade de Vila Valério - ES. (Redação dada pela Resolução n° 3, de 03 de abril de 1997)

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 19 de fevereiro de 1997.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.