RESOLUÇÃO Nº 19, DE 31 DE MAIO DE 2001

 

ALTERA O § 1º DO ART. 2º DA RESOLUÇÃO Nº 002/97.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Resolução nº 002/97 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º ....................................................................................

 

§ 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Valério serão quinzenais, realizadas às quartas-feiras, com início às 15 (quinze) horas."

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 31 de maio de 2001.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

ADAIR GRIGOLETO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.