O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 1º do Art. 2º da Resolução nº 002/97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º ....................................................................................
§ 1º As Sessões Ordinárias da Câmara Municipal de Vila Valério serão quinzenais, realizadas às quartas-feiras, com início às 15 (quinze) horas."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 31 de maio de 2001.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.