O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 44 da Lei nº 298/2006, passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 44 Além dos direitos e vantagens previstos no Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Vila Valério. bem como na legislação específica do Magistério, poderão ser concedidas as seguintes gratificações especiais aos servidores exercentes de função de confiança especificados na presente Lei:
I - gratificação pelo exercício de função de confiança de Diretor Escolar:
II - gratificação pelo exercício de função de confiança de Coordenador Escolar
Parágrafo Único. O valor da gratificação pelo exercício de função de confiança de Diretor Escolar e de Coordenador Escolar varia de acordo com as responsabilidades atribuídas, observando-se a classificação da escola, por categoria, a saber:
I - DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR ESCOLAR A - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados em número inferior a 100 (cem) alunos;
II - DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR ESCOLAR B - a escola que possuir dois turnos diários, com alunos matriculados com número superior a 100 (cem) alunos e inferior a 300 (trezentos) alunos;
III - DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR ESCOLAR C - a escola que possuir dois ou mais turnos diários, com alunos matriculados com número superior a 300 (trezentos) alunos e inferior a 500 alunos;
IV - DIRETOR ESCOLAR e COORDENADOR ESCOLAR D - a escola que possuir dois ou mais turnos diários, com alunos matriculados em número superior a 500 (quinhentos) alunos, ou a escola que for considerada pelo sistema de ensino municipal, de atendimento especial, independente do número de alunos matriculados."
Art. 2º O Anexo IV da Lei nº 298/2006 passa a vigorar com o quantitativo de cargos, número de matrículas, referência e valores das funções gratificadas mencionadas no Anexo Único que integra a presente Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 429/2009.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2017.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de fevereiro de 2017.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
FUNÇÃO |
REFER. |
MATRÍCULAS |
VALOR (R$) |
Diretor Escolar A |
FGD-1 |
01 a 100 |
532,67 |
Diretor Escolar B |
FGD-2 |
101 a 300 |
599,27 |
Diretor escolar C |
FGD-3 |
301 a 500 |
732,44 |
Diretor escolar D |
FGD-4 |
Acima de 500 |
865,62 |
Coordenador Escolar A |
FGC - 1 |
01 a 100 |
266,34 |
Coordenador Escolar B |
FGC-2 |
101 a 300 |
299,64 |
Coordenador Escolar C |
FGC-3 |
301 a 500 |
366,22 |
Coordenador Escolar D |
FGC-4 |
Acima de 500 |
432,81 |