O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2017, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 53.339.400,00 (cinquenta e três milhões, trezentos e trinta e nove mil e quatrocentos reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
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1.1 - Receita Tributária |
R$ 2.640.000,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 56.400,00 |
1.3- Receita de Serviços |
R$ 158.400,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 49.421.600,00 |
1.5 - Outras Rec. Correntes |
R$ 381.800,00 |
SUBTOTAL |
R$ 52.658200,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1 - Operação de Crédito |
R$ 352.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 393.200,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
R$ 6.731.200,00 |
2.4 - Outras Rec. de Capital |
R$ 12.000,00 |
SUBTOTAL |
R$ 7.488.400,00 |
TOTAL DA RECEITA |
R$ 60.146.600,00 |
Dedução para o FUNDEB |
R$ 6.807.200,00 |
TOTAL GERAL DA RECEITA |
53.339.400,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desmembramento por Unidade Orçamentária, a saber:
CÂMARA MUNICIPAL |
R$ 2.510.000,00 |
GABINETE DO PREFEITO |
R$ 1.014.000,00 |
CONTROLADORIA |
R$ 103.000,00 |
PROCURADORIA JURÍDICA |
R$ 102.000,00 |
DEFESA CIVIL |
R$ 20.000,00 |
GABINETE DE GESTÃO INTEGRADA DE SEGURANÇA |
R$ 93.000,00 |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO |
R$ 2.743.000,00 |
SECRETARIA DE FINANÇAS |
R$ 400.000,00 |
SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO |
R$ 374.000,00 |
SECRETARIA DE ESPORTE E LAZER |
R$ 669.000,00 |
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL |
R$ 4.298.500,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO |
R$ 1.790.000,00 |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO |
R$ 928.000,00 |
FUNDO DE DEFESA DO CONSUMIDOR |
R$ 10.000,00 |
SECRETARIA DE AGRICULTURA |
R$ 8.195.000,00 |
FUNDO DE MEIO AMBIENTE E SANEAMENTO AMBIENTAL |
R$ 1.084.000,00 |
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
R$ 4.163.000,00 |
FUNDO DA EDUCAÇÃO BÁSICA |
R$ 8.905.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
R$ 1.983.000,00 |
FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA |
R$ 160.000,00 |
FUNDO DE APOIO À JUVENTUDE URBANA E RURAL |
R$ 190.000,00 |
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
R$ 13.594.900,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação em vigor.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de dezembro de 2016.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.