O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 298/2006,
passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, em observância a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 15 de maio de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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