O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 298/2006,
passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º As despesas
decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 15 de maio de 2009.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
FUNÇÃO |
REFERÊNCIA |
MATRÍCULAS |
VALOR(R$) |
Diretor Escolar A |
FG - 1 |
01 a 100 |
400,00 |
Diretor Escolar B |
FG - 2 |
101 a 300 |
450,00 |
Diretor escolar C |
FG - 3 |
301 a 500 |
550,00 |
Diretor escolar D |
FG - 4 |
Acima de 500 |
650,00 |