CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - ES: Produção Legislativa
Sessão:07 Realizada em: 14/05/2025 Legislatura: 8 Tipo de Sessão: Ordinária

  EXPEDIENTE DO DIA

Nº Processo: 57/2025
Data: 29/04/2025 14:33:11
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 58/2025
Data: 12/05/2025 16:04:29
Considerando que as vias públicas da Cidade de Vila Valério (ruas, avenidas, calçadas, passeios e outras áreas definidas por lei como “via pública”) estão se tornando intransitáveis, reivindicamos a adoção de medidas urgentes por parte do Poder Público Municipal, em articulação com as demais autoridades responsáveis, para a resolução das questões adiante relatadas: 1 - Fazer cumprir a Lei Municipal nº 223/2002, que “Estabelece o local para a Instalação de Bancas de Vendedores Ambulantes”, bem como a Lei Municipal nº 803/2017, que “Regulamenta o Comércio ou Atividade Eventual ou Ambulante e Dá Outras Providências”; 2 – Fazer cumprir a Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, com o apoio das demais autoridades responsáveis mencionadas no CTB, especialmente no que tange ao § 6º do Art. 68, que prevê que “onde houver obstrução da calçada ou da passagem para pedestres, o órgão ou entidade com circunscrição sobre a vida deverá assegurar a devida sinalização e proteção para circulação de pedestres”; 3 – Implementar a política urbana no Município de Vila Valério, mediante lei, instituindo o Plano Diretor Urbano, facultativo para municípios com menos de 20.000 habitantes, mas de grande importância para promover o desenvolvimento urbano e estabelecer, de acordo com as especificidades locais, a ordenação do uso, o planejamento, a ocupação e o parcelamento do solo; 4 – Instituir o Código de Posturas e Atividades Urbanas do Município de Vila Valério, o qual desempenha um papel essencial ao detalhar normas que complementam e operacionalizam diretrizes gerais definidas pelo Plano Diretor Urbano, além de estabelecer regras para a convivência urbana, definir responsabilidades tanto para a população quanto para o poder público, orientando desde o uso adequado de espaços compartilhados – como calçadas e praças – até a interdição de atividades que comprometam a segurança ou a qualidade de vida da população.

Fase:
Ação:
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Observação:
Nº Processo: 59/2025
Data: 12/05/2025 16:56:45
Fase:
Ação:
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Observação:
Nº Processo: 60/2025
Data: 12/05/2025 16:57:08
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 61/2025
Data: 12/05/2025 16:57:35
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação:
Nº Processo: 62/2025
Data: 12/05/2025 17:08:19
Fase:
Ação:
Complemento:
Observação: