COMISSÃO DE DIREITO A DIVERSIDADE SEXUAL E A IDENTIDADE DE GÊNERO E DEFESA E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DAS MULHERES

8ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)

Art. 95-A Compete à Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:

I – No tocante ao Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero:

a) manifestar-se em todos os projetos e demais matérias que versem sobre a promoção e igualdade de oportunidades da população LGBTQIAPN+; 

b) conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBTQIAPN+; 

c) inclusão da diversidade sexual e de gênero; 

d) garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade, do respeito e proteção à dignidade da pessoa humana, repudiando toda e qualquer forma discriminatória;

e) inteirar-se sobre os temas relacionados à identidade de gênero e à diversidade sexual, ouvindo as demandas e sugerindo possíveis soluções;

f) promover articulações internas e externas, desenvolvendo ações em parceria com instituições governamentais e não governamentais com vistas à promoção do direito à liberdade de orientação sexual e à identidade de gênero;

g) desempenhar outras atribuições afins. 

II – No que concerne à Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:

a) manifestar-se sobre sugestões, projetos, programas e/ou políticas públicas apresentadas no âmbito do Legislativo pelos Poderes Públicos, por organizações da sociedade civil, sindicatos e outros órgãos de classe, bem como por quaisquer outras entidades organizadas que atuem na defesa dos direitos da mulher e na proteção e combate à violência contra a mulher, assim como aquelas relativas aos interesses, empoderamento e autonomia das mulheres;

b) repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral à mulher;

c) incentivar a promoção de eventos educativos, científicos e artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;

d) fiscalizar e acompanhar ações e programas governamentais relativos à defesa e proteção dos direitos da mulher, inclusive os relativos à igualdade racial e conscientização da imagem da mulher na sociedade;

e) formular e propor diretrizes voltadas para a participação plena da mulher na sociedade, disseminando a sua importância e o protagonismo no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do município;

f) desempenhar outras atribuições correlatas inerentes à temática.                                             

Parágrafo único. Havendo representatividade na Câmara Municipal, a Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher será ocupada, obrigatoriamente, por 01 (uma) Vereadora do Município de Vila Valério.

 

Reuniões ordinárias nas quartas-feiras, às 15h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.