Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)
Art. 95-A Compete à Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:
I – No tocante ao Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero:
a) manifestar-se em todos os projetos e demais matérias que versem sobre a promoção e igualdade de oportunidades da população LGBTQIAPN+;
b) conscientização da sociedade sobre os direitos da população LGBTQIAPN+;
c) inclusão da diversidade sexual e de gênero;
d) garantia dos direitos da população LGBTQIAPN+, assegurando o cumprimento dos princípios constitucionais da igualdade, do respeito e proteção à dignidade da pessoa humana, repudiando toda e qualquer forma discriminatória;
e) inteirar-se sobre os temas relacionados à identidade de gênero e à diversidade sexual, ouvindo as demandas e sugerindo possíveis soluções;
f) promover articulações internas e externas, desenvolvendo ações em parceria com instituições governamentais e não governamentais com vistas à promoção do direito à liberdade de orientação sexual e à identidade de gênero;
g) desempenhar outras atribuições afins.
II – No que concerne à Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher:
a) manifestar-se sobre sugestões, projetos, programas e/ou políticas públicas apresentadas no âmbito do Legislativo pelos Poderes Públicos, por organizações da sociedade civil, sindicatos e outros órgãos de classe, bem como por quaisquer outras entidades organizadas que atuem na defesa dos direitos da mulher e na proteção e combate à violência contra a mulher, assim como aquelas relativas aos interesses, empoderamento e autonomia das mulheres;
b) repudiar ações discriminatórias que traduzam ofensa, humilhação, preconceito, bem como qualquer violência física, psicológica, sexual, patrimonial e/ou moral à mulher;
c) incentivar a promoção de eventos educativos, científicos e artísticos que se destinem à divulgação dos direitos e da proteção da mulher;
d) fiscalizar e acompanhar ações e programas governamentais relativos à defesa e proteção dos direitos da mulher, inclusive os relativos à igualdade racial e conscientização da imagem da mulher na sociedade;
e) formular e propor diretrizes voltadas para a participação plena da mulher na sociedade, disseminando a sua importância e o protagonismo no desenvolvimento econômico, social, político e cultural do município;
f) desempenhar outras atribuições correlatas inerentes à temática.
Parágrafo único. Havendo representatividade na Câmara Municipal, a Comissão de Direito à Diversidade Sexual e à Identidade de Gênero e Defesa e Promoção dos Direitos da Mulher será ocupada, obrigatoriamente, por 01 (uma) Vereadora do Município de Vila Valério.
Reuniões ordinárias nas quartas-feiras, às 15h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.