COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL

8ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)

Art. 91. Compete à Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se quanto aos aspectos constitucional, legal e regimental de todas as proposições, bem como lógico e gramatical, de modo a adequar o texto ao bom vernáculo, ressalvados os casos previstos neste Regimento.

§ 1º. Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final em todos os projetos de leis, de decretos legislativos e de resoluções que tramitarem pela Câmara.

§ 2º. Concluindo a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação.

§ 3º A Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sob o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos: 

I - organização administrativa da Prefeitura e da Câmara;

II - criação de entidade de Administração indireta ou de fundação;

III - aquisição e alienação de bens imóveis;

IV - participação em consórcios; (Dispositivo suprimido pela Resolução nº 60/2012);

V - consessão de liderança ao Presidente ou a Vereador;

VI - alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos.

 

Reuniões ordinárias nas terças-feiras, às 13h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.