“Construir sede própria para o Conselho Tutelar do Município, bem como para o Acolhimento Institucional “Nova Esperança”, instituição que realiza medidas de proteção às crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social ou abandono, nos termos da Lei Municipal nº 911/2020.”
ANGELA MARIA CAMPOREZ MAÇÃO;
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