Ementa: ADOTA AS NORMAS GERAIS DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXPEDIDAS PELO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE QUE O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL SERÁ EXERCIDO POR SUAS UNIDADES EXECUTORAS, SUBORDINANDOSE ESTAS À AÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.