RESOLUÇÃO 058, DE 30 DE MARÇO DE 2012

 

ADOTA AS NORMAS GERAIS DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXPEDIDAS PELO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE QUE O CONTROLE INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL SERÁ EXERCIDO POR SUAS UNIDADES EXECUTORAS, SUBORDINANDO- SE ESTAS À AÇÃO DA UNIDADE CENTRAL DE CONTROLE INTERNO DO PODER EXECUTIVO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte,

 

R E S O L U Ç Ã O:

 

Art. 1º. O Poder Legislativo no Município de Vila Valério submeter-se-á às normas gerais de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pelo Poder Executivo Municipal.

 

PARÁGRAFO ÚNICO As normas próprias relativas ao controle interno a ser exercido por suas unidades executoras serão expedidas através de Instruções Normativas de competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.

 

Art. 2º. O controle interno da Câmara Municipal de Vila Valério será exercido por suas unidades executoras e se subordinará à Unidade Central de  Controle  Interno  do Poder Executivo Municipal, criada pela Lei nº. 583, de 17 de fevereiro de 2012.

 

PARÁGRAFO ÚNICO Quando necessária, a análise de processos e documentos deverá ser feita na Sede do Poder Legislativo Municipal, permitido o envio de minutas ou cópias até o local de funcionamento da Unidade Central de Controle Interno.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 30 de março de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 


REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:

 

NIVALDO FARIAS

Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.