ADOTA AS NORMAS GERAIS DE PADRONIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS E ROTINAS EXPEDIDAS PELO PODER EXECUTIVO, ESTABELECE QUE O CONTROLE INTERNO
DA CÂMARA MUNICIPAL
SERÁ EXERCIDO POR SUAS UNIDADES
EXECUTORAS, SUBORDINANDO- SE ESTAS À AÇÃO DA UNIDADE
CENTRAL DE CONTROLE
INTERNO DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO,
do Estado do Espírito
Santo: Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e a Mesa promulga
a seguinte,
Art. 1º. O Poder Legislativo no Município de Vila Valério submeter-se-á às normas gerais de padronização de procedimentos e rotinas expedidas pelo Poder Executivo Municipal.
PARÁGRAFO ÚNICO – As normas próprias relativas ao controle
interno a ser exercido por suas unidades executoras serão expedidas
através de Instruções Normativas de competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 2º. O controle interno
da Câmara Municipal
de Vila Valério será exercido
por suas unidades executoras e se subordinará à Unidade Central de
Controle
Interno do Poder Executivo
Municipal, criada pela Lei nº. 583, de 17 de fevereiro de 2012.
PARÁGRAFO
ÚNICO – Quando necessária, a análise
de processos e documentos
deverá ser feita na Sede do Poder Legislativo Municipal, permitido
o envio de minutas ou cópias até o local de funcionamento da Unidade Central de Controle Interno.
Art. 3º. Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 30 de março de 2012.
Presidente
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:
1º Secretário
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.