Ementa: “INCLUI O INCISO XIX NO ARTIGO 30 DA LEI MUNICIPAL Nº 795, DE 02 DE JUNHO DE 2017, QUE “DISPÕE SOBRE A CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO MUNICIPAL REFERENTE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS, PRÓPRIOS MUNICIPAIS E MATÉRIAS CORRELATAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Situação: Em Vigor
Sanção/Promulgação: Sancionado
Data do Ato: 08/08/2024