COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO

8ª Legislatura - 1ª Formação

01/01/2025 a 31/12/2026

  ATRIBUIÇÕES

Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)

Art. 92. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:

I - plano plurianual; 

II - diretrizes orçamentárias; 

III - proposta orçamentária;

IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimômio público municipal;

V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizaem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;

VI - contas do Chefe do Executivo e da Mesa da Câmara.

Art. 93. No caso dos incisos I, II, III e VI do artigo anterior, se a comissão não se manifestar no prazo regimental, aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 87 deste Regimento.

 

Reuniões ordinárias nas quartas-feiras, às 13h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.