Regimento Interno da Câmara Municipal de Vila Valério (Resolução nº 22/2002)
Art. 92. Compete à Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização opinar obrigatoriamente sobre todas as matérias de caráter financeiro, e especialmente quando for o caso de:
I - plano plurianual;
II - diretrizes orçamentárias;
III - proposta orçamentária;
IV - proposições referentes a matérias tributárias, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município, acarretem responsabilidades ao Erário Municipal ou interessem ao crédito e ao patrimômio público municipal;
V - proposições que fixem ou aumentem a remuneração do servidor e que fixem ou atualizaem os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Vereadores e dos Secretários Municipais;
VI - contas do Chefe do Executivo e da Mesa da Câmara.
Art. 93. No caso dos incisos I, II, III e VI do artigo anterior, se a comissão não se manifestar no prazo regimental, aplicar-se-á o disposto no § 1º do art. 87 deste Regimento.
Reuniões ordinárias nas quartas-feiras, às 13h, quando houver matéria a ser apreciada pela Comissão.