LEI Nº 680, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2014

 

CRIA A ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO RURAL CAMPONESA "CONJUNTO FAMILIAR DE AGOSTINHO PARTELLI" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino Fundamental de Educação Rural Camponesa "Conjunto Familiar de Agostinho Partelli", localizada na Comunidade Rural de Córrego Paraíso Novo, Município de Vila Valério - ES, com a seguinte organização: (Redação dada pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)

 

I - Modalidade de Educação do Campo utilizando os princípios e instrumentos da Pedagogia da Alternância para a oferta dos anos finais do Ensino Fundamental; (Dispositivo incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)

 

II - Atendimento em tempo integral, com alternância dos tempos entre Sessão (tempo escola) e Estadia (tempo comunidade); (Dispositivo incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)

 

III - Capacidade de matrícula inicial de 50 (cinquenta) alunos, sendo ampliada com a construção da sede própria, respeitando o máximo de alunos para organização das turmas, estabelecida pela legislação vigente. (Dispositivo incluído pela Lei n° 685, de 09 de abril de 2014)

 

Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar todas as medidas necessárias ao perfeito funcionamento da referida escola ainda no ano letivo de 2014.

 

Art. 3º As contratações de profissionais do magistério e demais auxiliares dar-se-ão em caráter emergencial, na forma da legislação em vigor.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de janeiro de 2014.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 24 de fevereiro de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.