O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei 680/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica criada a Escola Municipal de Ensino
Fundamental de Educação Rural Camponesa "Conjunto Familiar de Agostinho Partelli", localizada na Comunidade Rural de Córrego
Paraíso Novo, Município de Vila Valério - ES, com a seguinte organização:
I - Modalidade de Educação do Campo utilizando os princípios e
instrumentos da Pedagogia da Alternância para a oferta dos anos finais do
Ensino Fundamental;
II - Atendimento em tempo integral, com
alternância dos tempos entre Sessão (tempo escola) e Estadia (tempo
comunidade);
III - Capacidade de matrícula inicial de
50 (cinquenta) alunos, sendo ampliada com a construção da sede própria,
respeitando o máximo de alunos para organização das turmas, estabelecida pela
legislação vigente.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de Janeiro de 2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 09 de abril de 2014.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.