LEI Nº 643, DE 17 DE MAIO DE 2013

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE ACOMPANHANTE DE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 4/1997

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Acompanhantes de Transporte Escolar, para acompanhamento, tutela e guarda dos Alunos transportados no Município de Vila Valério. (Redação dada pela Lei n° 692, de 11 de junho de 2014)

 

Art. 2º O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos desta Lei, será feito mediante Processo Seletivo Simplificado, observados os critérios e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

 

Parágrafo Único. Pode a Administração efetuar a contratação de pessoal sem o Processo Seletivo Simplificado, enquanto não tiver sido elaborado o Edital, ou se defina outra forma para suprir essa necessidade do Município.

 

Art. 3º A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através do ato designativo, não criando para o designado qualquer vínculo funcional permanente, podendo ser demitido a qualquer tempo, por ato do Executivo Municipal, sem que lhe caiba qualquer direito à indenização.

 

Art. 4º A remuneração do referido, nos termos desta Lei será o valor vigente de 01 (um) Salário Mínimo Nacional.

 

Art. 5º A rescisão da designação temporária antes do prazo para o término ocorrerá:

 

I - A pedido do contratado;

 

II - Por conveniência administrativa, a juízo da Autoridade que procedeu à contratação.

 

Art. 6º O Regime Jurídico da contratação autorizada nesta Lei é o Estatutário, na forma disposta na Lei Municipal nº 309, de 21 de Setembro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Vila Valério e na Lei Municipal nº 313, de 20 de Outubro de 2006, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Magistério da Prefeitura Municipal de Vila Valério.

 

Art. 7º As despesas resultantes da execução desta Lei, correrão a conta das dotações próprias do orçamento vigente, ou através de crédito adicional a ser aberto pelo Chefe do Executivo.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2013.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 17 de maio de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.