LEI Nº 692, DE 11 DE JULHO DE 2014

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 643/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 643/2013, de 17 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Acompanhantes de Transporte Escolar, para acompanhamento, tutela e guarda dos Alunos transportados no Município de Vila Valério."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2014.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2014.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

SECRETÁRIO MUNICIPAL de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.