O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 643/2013, de 17 de maio de 2013, passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Ficam criados 15 (quinze) cargos de Acompanhantes de Transporte Escolar, para acompanhamento, tutela e guarda dos Alunos transportados no Município de Vila Valério."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2014.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de julho de 2014.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.