O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Município de Vila Valério autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Técnico-Financeira com o CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO NORTE DO ESPÍRITO SANTO - CIM NORTE/ES, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar 101/2000.
Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO
o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior
até o montante anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem
transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013. (Redação dada pela Lei n° 658, de 14 de
novembro de 2013)
Art. 3º A entidade conveniada deverá apresentar junto à Secretaria Municipal de Finanças os seguintes documentos visando à formalização do convênio:
a) Requerimento solicitando a celebração do Convênio assinado pelo representante legal da entidade;
b) Cópia dos Estatutos devidamente registrados em Cartório, acompanhados de Ata de eleição e Posse da última Diretoria registrada em Cartório;
c) Cópia do CNPJ;
d) Cópia da Carteira de Identidade e do CPF do Presidente e do Tesoureiro;
e) Indicação do nº da conta corrente aberta em Instituição de Crédito Oficial especificamente para recebimento dos recursos objeto do Convênio, devendo tal conta, obrigatoriamente, apresentar saldo anterior zero;
f) Certidão Negativa de débito - CND, perante o INSS;
g) Certidão de Regularidade Fiscal - CRF, perante o FGTS;
h) Certidão Negativa de Débito Municipal.
Parágrafo Único. A conveniada estará impedida de receber repasses de recursos se estiver em débito com prestação de contas perante o Município.
Art. 4º Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração por meio do serviço de contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei.
Art. 5º Para fazer face às despesas decorrentes da presente Lei, abrir-se-á, no Exercício Financeiro de 2013, um Crédito Especial no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), a saber:
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0053 - Transferências ao CIM NORTE/ES
300710.1030100532.066 - Transferência ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo - CIM NORTE/ES
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 4.511,30
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 124.608,89
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ 879,81
Art. 6º Para fazer face às despesas decorrentes da abertura de Crédito Especial de que trata o artigo anterior, anular-se-á integralmente a seguinte dotação orçamentária:
300 - Fundo Municipal de Saúde
710 - Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
053 - Transferências ao CISNORTES
2.066 - Transferência ao Consórcio Público da Região Norte do Espírito Santo – CIM NORTE/ES
33717000000 - Rateio pela Participação em Consórcios Públicos R$ 130.000,00
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 22 de fevereiro de 2013.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.