LEI Nº 658, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2013

 

ALTERA A LEI Nº 626, COM O FIM DE SUPLEMENTAR AS TRANSFERÊNCIAS AO CIM-NORTE/ES.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 2º da Lei nº 626, de 22 de fevereiro de 2013, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 2º Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior até o montante anual de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) a serem transferidos mensalmente até 31 de dezembro de 2013."

 

Art. 2º Para fazer face às despesas decorrentes das suplementações aos recursos previstos no artigo 5º da Lei 622, anular-se-á parcialmente a seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

630 - Secretaria Municipal Obras e Serviços Urbanos

15 - Urbanismo

451 - Infraestrutura Urbana

039 - Vias e Logradouros Públicos

200630.154510391.019 - Construção de Calçamentos em Diversos Logradouros Públicos Municipais.

44905100000- Obras e Instalações          R$ 50.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2013.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

JULIANO COSTA FROTA

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.