O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Orçamento do Município de Vila Valério-ES, para o Exercício de 2013, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita em R$ 40.447.895,00 (quarenta milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil e oitocentos e noventa e cinco reais), assim distribuídos:
Legislativo |
R$ 1.800.000,00 |
Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 1.296.520,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 14.000,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
R$ 1.072.000,00 |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.218.000,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 423.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 4.106.700,00 |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 3.509.475,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 5.795.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 1.667.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 1.680.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 6.481.400,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 2.145.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 50.000,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 8.189.800,00 |
Total |
R$ 40.447.895,00 |
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da Legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 36.399.825,00 |
1.1 - Receita Tributária |
R$ 1.202.250,00 |
1.2 - Receita Patrimonial |
R$ 189.000,00 |
1.3 - Transferências Correntes |
R$ 34.773.375,00 |
1.4 - Outras Receitas Correntes |
R$ 235.200,00 |
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2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 8.097.500,00 |
2.1- Alienações de Bens |
R$ 262.500,00 |
2.2 - Transferências de Capital |
R$ 7.835.000,00 |
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Total da Receita |
R$ 44.497.325,00 |
Dedução do FUNDEF |
R$ 4.049.430,00 |
Total da Geral Receita |
R$ 40.447.895,00 |
Art. 3º A Despesa será realizada segundo a discriminação dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, sub-programas, projetos, atividades e categorias econômicas, com o desdobramento a saber:
UNIDADES ADMINISTRATIVAS |
R$ 1,00 |
Legislativo |
R$ 1.800.000,00 |
Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 1.386.520,00 |
Fun. Mun. de Defesa do Consumidor |
R$ 14.000,00 |
Sec. Mun. de Finanças |
R$ 1.072.000,00 |
Sec. Mun. de Administração |
R$ 2.218.000,00 |
Sec. Mun. de Desenv. Econômico |
R$ 423.000,00 |
Sec. Mun. de Agricultura |
R$ 4.106.700,00 |
Sec. Mun. de Educação |
R$ 3.419.475,00 |
Fun. Mun. Man. Des. do Ensino Fund. e Valoriz. do Magistério |
R$ 5.795.000,00 |
Sec. Mun. de Cultura e Esporte |
R$ 1.667.000,00 |
Fun. Mun. de Habitação |
R$ 1.680.000,00 |
Sec. Mun. de Obras e Serviços Urbanos |
R$ 6.481.400,00 |
Fun. Mun. de Assistência Social |
R$ 2.163.000,00 |
Fun. Mun. dos Direitos da Criança e do Adolescente |
R$ 50.000,00 |
Fun. Mun. de Saúde |
R$ 8.189.800,00 |
Total |
R$ 40.447.895,00 |
Art. 4º Durante a Execução Orçamentária, ficam os Poderes Executivo e Legislativo Municipais autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 35% (trinta e cinco por cento) do Orçamento da Despesa, nos termos da legislação vigente. (Redação dada pela Lei n° 662, de 13 de dezembro de 2013)
(Redação dada pela Lei n°
657, de 14 de novembro de 2013)
Art. 4º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao texto da presente Lei. (Dispositivo incluído pela Lei n 619, de 07 de janeiro de 2013)
Art. 5º O Poder Executivo, por Decreto e no interesse da Administração, poderá designar órgãos centrais para a movimentação de dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.