O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido um artigo à Lei nº 610, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
"Art. 4º-A Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações necessárias na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias, e no PPA - Plano Plurianual de Investimentos, em decorrência de emendas parlamentares aprovadas e incorporadas ao texto da presente Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.