O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O parágrafo único do Artigo 39 da lei 313/2006
passa a constar com a seguinte redação:
“Parágrafo Único. A mudança de
localização acontecerá exclusivamente através do Concurso de Remoção ou a
pedido do funcionário através de Localização Provisória, quando da existência
de vaga.”
Art. 2º O Artigo 40 da lei 313/2006
passa a constar com a seguinte redação:
"A mudança de localização poderá ser feita a pedido do
funcionário.
§
1º A mudança de localização
a pedido do servidor será concedida:
I - quando da existência
de vaga divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se a ordem
de classificação do interessado, através de Concurso de Remoção.
II - Por solicitação de
ambos os interessados, desde que ocupantes de igual cargo ou função, requerida
no período de férias escolares, anterior ao início do ano letivo, através de
permuta.”
Art. 3º O Artigo 43 da lei 313/2006
passa a constar com a seguinte redação:
"A remoção de que trata o artigo 40, parágrafo 1º, inciso I,
far-se-á anualmente."
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração,
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.