O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei nº 608, de 26 de outubro de 2012, repristinando-se os dispositivos da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, por aquela alterados.
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 609, de 26 de outubro de 2012, repristinando-se os dispositivos da Lei nº 313, de 20 de outubro de 2006, por aquela alterados.
Art. 3º Ficam sem efeito as movimentações de pessoal decorrentes das Leis nºs. 608 e 609, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder às alterações na localização dos servidores levando-se em consideração a localização originária, o local de trabalho, a residência do servidor e o interesse público devidamente justificado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de janeiro de 2013.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.