O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Artigo 46 com seus parágrafos
e incisos da lei 309/2006 passa a constar com a seguinte redação:
§
1º Dar-se-á a remoção:
I
- A pedido do funcionário, a critério da Administração.
§
2º A remoção por
permuta de servidores será precedida de requerimento de ambos os interessados."
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.