REVOGADA PELA LEI N° 615, DE 07 DE JANEIRO DE 2013

 

LEI Nº 609, DE 26 DE OUTUBRO DE 2012

 

ALTERA A LEI 313/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do Artigo 39 da lei 313/2006 passa a constar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo Único. A mudança de localização acontecerá exclusivamente através do Concurso de Remoção ou a pedido do funcionário através de Localização Provisória, quando da existência de vaga.”

 

Art. 2º O Artigo 40 da lei 313/2006 passa a constar com a seguinte redação:

 

"A mudança de localização poderá ser feita a pedido do funcionário.

 

§ 1º A mudança de localização a pedido do servidor será concedida:

 

I - quando da existência de vaga divulgada pela Secretaria Municipal de Educação, observando-se a ordem de classificação do interessado, através de Concurso de Remoção.

 

II - Por solicitação de ambos os interessados, desde que ocupantes de igual cargo ou função, requerida no período de férias escolares, anterior ao início do ano letivo, através de permuta.

 

Art. 3º O Artigo 43 da lei 313/2006 passa a constar com a seguinte redação:

 

"A remoção de que trata o artigo 40, parágrafo 1º, inciso I, far-se-á anualmente."

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de outubro de 2012.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.