REVOGADA PELA LEI N° 790, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2017

 

LEI Nº 543, DE 28 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA O ART. 1º DA LEI 460, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2009, QUE "DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO NA ÁREA DE SAÚDE, PARA ATENDER À NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, NOS TERMOS DO INCISO IX, ARTIGO 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 1º da Lei 460, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a estrutura seguinte:

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado na área de saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro abaixo:"

 

QUANTIDADE

CARGO

03

Médico Ginecologista e Obstetra

05

Médico Clínico Geral

02

Médico Cardiologista

01

Médico Urologista

01

Médico Ortopedista

01

Médico Dermatologista

03

Médico Pediatra

01

Médico Neurologista

01

Médico Oftalmologista

01

Médico Radiologista

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.