O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O Art. 1º da Lei
460, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a estrutura seguinte:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a efetuar contratação de pessoal por tempo determinado na área de
saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público,
nos termos do inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, conforme o quadro
abaixo:"
QUANTIDADE |
CARGO |
03 |
Médico Ginecologista e Obstetra |
05 |
Médico Clínico Geral |
02 |
Médico Cardiologista |
01 |
Médico Urologista |
01 |
Médico Ortopedista |
01 |
Médico Dermatologista |
03 |
Médico Pediatra |
01 |
Médico Neurologista |
01 |
Médico Oftalmologista |
01 |
Médico Radiologista |
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 28 de junho de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.