O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Artigo 1º da Lei nº 463, de 30 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal por tempo determinado na área da saúde para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do Inciso IX, artigo 37 da Constituição Federal, pagando de forma diferenciada os plantões médicos diurnos e noturnos de 12 horas realizados de segunda a sexta-feira conforme o quadro abaixo: (Redação dada pela Lei n° 552, de 19 de agosto de 2011)
(Redação dada pela Lei n° 552, de 19 de agosto de 2011)
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
CARGO |
VALOR POR PLANTÃO |
05 |
Médico Plantonista segunda à sexta (noturno) |
R$ 577,45 |
|
02 |
24 horas |
Médico Plantonista sábado e domingo |
R$ 1.259,88 |
05 |
12 horas |
Médico Plantonista segunda à sexta-feira (diurno) |
R$ 780,00 |
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de fevereiro de 2011.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.