LEI Nº 499, DE 20 DE AGOSTO DE 2010

 

CRIA GRATIFICAÇÕES PARA CARGOS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica Criada a Gratificação de Função a ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Agentes Comunitários de Saúde que laboram nas áreas localizadas no interior do Município.

 

§ 1º O valor da Gratificação de que trata o "caput" será de R$ 100,00.

 

§ 2º Entende-se como sendo áreas localizadas no interior as seguintes localidades:

 

SEGMENTO

ÁREA

MICROÁREA

01

01

10,11,12,13,14,15,16,17,18,19,20,21

02

03

01,02,03,04,05,06,07,08

02

04

01,02,03,04,05,06,07

 

Art. 2º Fica Criada ainda a Gratificação de Produção a ser concedida aos ocupantes dos Cargos de Operador de Máquinas. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.025/2023)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 641/2013)

 

§ 1º O valor da Gratificação de que trata o "caput" será paga por hora efetivamente trabalhada, através do apontamento diário do responsável, tendo como base, os relatórios diários extraídos dos horímetros instalados nas respectivas máquinas, conforme quadro abaixo: (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.025/2023)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 641/2013)

 

(Revogado pela Lei nº 641/2013)

(Revogado pela Lei nº 1.025/2023)

QUANTIDADE DE HORAS

VALOR POR HORA TRABALHADA(R$)

01 a 120

0,00

121 a 150

2,00

151 a 180

2,50

Acima de 181

3,00

 

§ 2º Não fará jus à gratificação de que trata o presente artigo, o servidor que por omissão, imperícia ou negligência causar dano ao equipamento. (Dispositivo revogado pela Lei nº 1.025/2023)

(Dispositivo revogado pela Lei nº 641/2013)

 

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão á conta do orçamento vigente, podendo ser feitas às suplementações que se tornarem necessárias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de agosto de 2010.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.