O PREFEITO MUNICIPAL
DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Os logradouros
públicos sem denominação localizados no Bairro Santa Rita, na Sede do
Município, passam a ser denominados:
a) AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, começa no entroncamento das
AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, no Bairro Santa Rita, em
sentido ascendente, até o limite do perímetro urbano da Sede do Município, onde
termina;
b) RUA ALBERTINA TESCH, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, em
sentido ascendente, até encontrar a RUA PROJETADA, onde termina;
c) RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, começa no entroncamento das RUAS
GEOVAN GRONER E LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido ascendente, até encontrar a
RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA;
d) RUA DELVÉCIO CASALI, tem início na Rua João Epifani da Penha até encontrar a rocha do antigo Cruzeiro, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 752, de 14 de dezembro de 2015)
e) RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE,
até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;
f) RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL'ORTO, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO
MIELKE, até encontrar a RUA NATALINO COSSI, onde termina;
g) RUA ALBERTO TIMM, começa na AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em
direção às RUAS ITTA KILL e RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina.
Art. 2º O Poder Executivo
Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que
facilitem a localização das referidas ruas e avenida.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do
Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração
e Finanças na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.