REVOGADA PELA LEI Nº 795/2017

 

LEI Nº 451, DE 18 DE SETEMBRO DE 2009

 

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS NO BAIRRO SANTA RITA, SEDE DO MUNICÍPIO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Os logradouros públicos sem denominação localizados no Bairro Santa Rita, na Sede do Município, passam a ser denominados:

 

a) AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, começa no entroncamento das AVENIDAS DOUTOR VALÉRIO e BENEDITO ALVES SOARES, no Bairro Santa Rita, em sentido ascendente, até o limite do perímetro urbano da Sede do Município, onde termina;

b) RUA ALBERTINA TESCH, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, em sentido ascendente, até encontrar a RUA PROJETADA, onde termina;

c) RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, começa no entroncamento das RUAS GEOVAN GRONER E LÍDIA SCHWAMBACH MILKE, em sentido ascendente, até encontrar a RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA;

d) RUA DELVÉCIO CASALI, tem início na Rua João Epifani da Penha até encontrar a rocha do antigo Cruzeiro, onde termina. (Redação dada pela Lei n° 752, de 14 de dezembro de 2015)

e) RUA ELIAS JULIÃO VIEIRA, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, até encontrar a RUA JOÃO EPIFANI DA PENHA, onde termina;

f) RUA ANTÔNIO CAMPOS DELL'ORTO, começa na AVENIDA ULRICH JUSTO MIELKE, até encontrar a RUA NATALINO COSSI, onde termina;

g) RUA ALBERTO TIMM, começa na AVENIDA BENEDITO ALVES SOARES, em direção às RUAS ITTA KILL e RUA PLACÍDIO CUPERTINO, onde termina.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal, no prazo de seis meses, providenciará placas e indicações que facilitem a localização das referidas ruas e avenida.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 18 de setembro de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.