REVOGADO PELA LEI N° 782, de 14 de fevereiro de 2017

 

REVOGADA PELA LEI N° 591, DE 12 DE JUNHO DE 2012

 

LEI Nº 429, DE 15 DE MAIO DE 2009

 

ALTERA O Anexo IV DA LEI Nº 298/06.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo IV da Lei nº 298/2006, passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da presente Lei, correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, em observância a legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo a 1º de janeiro.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 15 de maio de 2009.

 

EDECIR FELIPE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

Secretário Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO I

FUNÇÕES GRATIFICADAS

 

FUNÇÃO

REFERÊNCIA

MATRÍCULAS

VALOR(R$)

Diretor Escolar A

FG - 1

01 a 100

400,00

Diretor Escolar B

FG - 2

101 a 300

450,00

Diretor escolar C

FG - 3

301 a 500

550,00

Diretor escolar D

FG - 4

Acima de 500

650,00