LEI Nº 18, DE 06 DE MARÇO DE 1997

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER BENEFÍCIOS AOS PROPRIETÁRIOS DE VEÍCULOS AUTOMOTORES, DESDE QUE RESIDENTES NO MUNICÍPIO, NAS TRANSFERÊNCIAS DOS MESMOS PARA O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder benefícios aos proprietários de veículos automotores, desde que residentes no Município, nas transferências do domicílio dos mesmos para o Município de Vila Valério.

 

Parágrafo Único. Os benefícios de que trata a presente Lei abrangerão o pagamento de taxas cobrados pelo DETRAN-ES no ato da transferência.

 

Art. 2º Para fazer jus aos benefícios, o proprietário do veículo deverá preencher o Requerimento constante do Anexo I, que faz parte desta Lei, além de apresentar qualquer documento hábil que comprove ser ele residente no Município de Vila Valério e fotocópia do documento único do veículo.

 

Art. 3º Protocolizado o Requerimento, o setor competente o autuará e o remeterá à apreciação do Prefeito Municipal, para o seu deferimento ou não.

 

Art. 4º Deferido o Requerimento, será expedida autorização ao Banco do Estado do Espírito Santo, em 03 (três) vias, para que efetue, na conta corrente PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO - IPVA, o débito das taxas no montante dos 50% (cinqüenta por cento) pertencentes ao Município do produto da arrecadação do Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA.

 

Parágrafo Único. Sendo o valor da taxa superior ao imposto devido, correrá à conta do proprietário o excedente devido na transferência.

 

Art. 5º Ocorrendo, além da transferência de domicílio, a transferência de propriedade, por conta do requerente correrão as despesas relativas a esta última.

 

Parágrafo Único. Em tal hipótese, o requerente fará ajuntar cópia do recibo que lhe habilite transferir a propriedade.

 

Art. 6º Os benefícios constantes desta Lei serão concedidos até 31 de dezembro de 1998, incidindo sobre o imposto devido no ano da respectiva solicitação. (Redação dada pela Lei n° 83, de 19 de fevereiro de 1998)

 

Art. 7º Para fazer face aos benefícios previstos nesta Lei, abrir-se-á, no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), aplicado na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração Financeira

Administração Geral

2203080212 - Benefício a proprietários de veículos automotores na transferência domiciliar do veículo para o Município de Vila Valério.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Transferências a Pessoas

3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas   R$ 30.000,00

 

Art. 8º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL

Legislativa

Processo Legislativo

Ação Legislativa

1101010011 - Aquisição de imóvel e início da construção do prédio para funcionamento do Poder Legislativo.

4.0.0.0 Despesas de Capital

4.1.0.0 Investimentos

4.1.1.0 Obras e Instalações R$ 30.000,00

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério -ES, em 06 de março de 1997.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.