O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 018, de 06 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º Os benefícios constantes desta Lei serão
concedidos até 31 de dezembro de 1998, incidindo sobre o imposto devido no ano
da respectiva solicitação.”
Art. 2º Para fazer face aos benefícios previstos nesta Lei, abrir-se-á no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando na seguinte dotação orçamentária:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração Financeira
Administração Geral
2203080212 - Benefício a proprietários de veículos automotores na transferência domiciliar do veículo para o Município de Vila Valério.
3.0.0.0 Despesas Correntes
3.2.0.0 Transferências Correntes
3.2.5.0 Transferências a Pessoas
3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas R$ 10.000,00
Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Administração e Planejamento
Administração
Administração Geral
2203070212 - Manutenção dos Serviços de Administração e Finanças.
3.0.0.0 - Despesas Correntes
3.1.0.0 - Despesas de Custeio
3.1.1.0 - Pessoa Civil
3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 10.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 1998.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.