LEI Nº 83, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1998

 

ALTERA O ART. 6º DA LEI Nº 018, DE 06 DE MARÇO DE 1997 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 6º da Lei nº 018, de 06 de março de 1997, passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 6º Os benefícios constantes desta Lei serão concedidos até 31 de dezembro de 1998, incidindo sobre o imposto devido no ano da respectiva solicitação.”

 

Art. 2º Para fazer face aos benefícios previstos nesta Lei, abrir-se-á no corrente exercício financeiro, um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), aplicando na seguinte dotação orçamentária:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração Financeira

Administração Geral

2203080212 - Benefício a proprietários de veículos automotores na transferência domiciliar do veículo para o Município de Vila Valério.

3.0.0.0 Despesas Correntes

3.2.0.0 Transferências Correntes

3.2.5.0 Transferências a Pessoas

3.2.5.9 Outras Transferências a Pessoas   R$ 10.000,00

 

Art. 3º Os recursos necessários à abertura do Crédito Especial constante do artigo anterior correrão por conta da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no Orçamento vigente, a saber:

 

PREFEITURA MUNICIPAL

Secretaria Municipal de Administração e Finanças

Administração e Planejamento

Administração

Administração Geral

2203070212 - Manutenção dos Serviços de Administração e Finanças.

3.0.0.0 - Despesas Correntes

3.1.0.0 - Despesas de Custeio

3.1.1.0 - Pessoa Civil

3.1.1.1.01 - Vencimentos e Vantagens Fixas          R$ 10.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de fevereiro de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

Prefeito Municipal

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças em exercício

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.