O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2° Para os fins previstos nesta lei fica criado o seguinte cargo de provimento efetivo, junto ao quadro de pessoal da Lei nº 297/2006, alterado por legislação posterior: (Redação dada pela Lei nº 1.012/2023)
(Redação dada pela Lei nº 1.012/2023)
GRUPO |
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
FUNÇÃO |
QUAN T. |
REF. |
R$ |
|
Vigilante Escolar |
|
04 |
1-V-A |
1.559 ,29 |
Art. 3° Ficam definidas as atribuições do novo cargo de provimento efetivo, a saber:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO: Ensino
Médio Completo com Formação ou Comprovação de experiência na área de segurança,
preferencialmente segurança Escolar
ATRIBUIÇÕES: Zelar pela segurança do
prédio, equipamentos, materiais, funcionários, educandos da unidade escolar e
demais membros da comunidade; Desempenhar a função com zelo, presteza,
competência, assiduidade, pontualidade, senso de responsabilidade, discrição e
honestidade; Acatar as orientações dos superiores e tratar com urbanidade e
respeito os funcionários da unidade escolar e os usuários dos serviços
educacionais; Auxiliar na realização de solenidades, comemorações e outras
atividades realizadas na unidade escolar; Observar atentamente toda área da
unidade escolar sob sua responsabilidade; Permitir a entrada de pessoas nas
dependências da unidade escolar, somente após identificação; Estar atento para
que as dependências da unidade escolar não sejam danificadas; Abrir e fechar a
unidade escolar nos horários determinados pelo Coordenador,
responsabilizando-se pelas chaves; Recorrer à autoridade policial, quando
necessário; Auxiliar, sempre que necessário, em outros setores da unidade
escolar; Colaborar, eventualmente, no cuidado direto com o educando; Comparecer
às reuniões da escola ou da Secretaria Municipal de Educação e comparecer à
processos de formação; Utilizar os acessórios de trabalho necessários:
uniforme completo, colete à prova de balas,
lanterna, celular e demais equipamentos de proteção individual; À chegada ao
posto de trabalho, aceitar e passar o serviço, enumerando todas as situações
encontradas, bem como as ordens e instruções recebidas; Não atrapalhar o
trabalho dos funcionários ou tratar de assuntos pessoais; Sempre manter
atualizado os documentos utilizados no local de trabalho; Manter o devido
cuidado com todos os bens à sua disposição para o desempenho de seu trabalho;
Comunicar imediatamente ao superior hierárquico qualquer informação importante;
Fazer um turno completo ao final de cada turno e preparar um relatório sobre a
ocorrência de seu turno de trabalho e encaminhá-lo ao superior hierárquico
(diretor, supervisor ou alguém por ele devidamente designado); Não permitir a
entrada de vendedores e pessoal não autorizado em suas instalações; Notificar
os supervisores e supervisores de contrato (direção escolar, superintendente ou
pessoa designada) sobre quaisquer discrepâncias encontradas; Ser pontual e
permanecer no local de trabalho; Registrar os principais fatos relacionados ao
serviço no livro de ocorrências; Instruir o profissional substituto em todos os
procedimentos existentes no cargo, orientando-o a se apresentar ao supervisor
do cargo (administração escolar ou pessoa devidamente designada); Realizar
inspeções constantes em intervalos de 01 (uma) hora, nas áreas interiores e
exteriores da unidade atribuída ao seu posto de trabalho; Consideram-se áreas
externas: pátios, estacionamentos e demais áreas localizadas dentro das
escolas; Comunicar imediatamente ao diretor da escola, supervisor ou
coordenador do turno quaisquer ocorrências incomuns descobertas ou ocorridas
durante o turno, tais como: saques de propriedade por alunos, funcionários e/ou
alunos fora do campus, pessoas não autorizadas, tentativas de intrusão,
desistências e saídas não autorizadas de alunos e funcionários etc); Comunicar
imediatamente ao Diretor e/ou Supervisor o desaparecimento de qualquer material
e registrar o evento por escrito; Abrir e fechar o portão quando solicitado pelo
chefe da unidade prestadora do serviço; Conhecer e cumprir todas as regras e
condutas da escola; Manter os portões da escola fechados o tempo todo; Exercer
e executar outras atividades e encargos que lhe sejam determinados por Lei ao
ato regular emitido por autoridade competente e demais atribuições correlatas.
JORNADA DE TRABALHO: 06 horas diárias.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.