A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:
Art. 1º Fica denominado Direção de Finanças o Departamento de Finanças e Contabilidade, que passa a integrar a Direção Superior da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério-ES.
Parágrafo único. O requisito de escolaridade para o exercício do cargo a que se refere o caput do presente artigo é “Nível Superior Completo”.
Art. 2º Para fazer jus à alteração constante do art. 1º desta Resolução, fica acrescido ao art. 1º, inciso I da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, a alínea “c” com a seguinte redação:
Art. 1º ......................................................................................
I - .............................................................................................
c) Direção de Finanças.
Art. 3º Fica denominado DIRETOR DE FINANÇAS o cargo de Chefe do Departamento de Finanças e Contabilidade, subordinado ao Gabinete da Presidência, que passa a constar com a Referência CC-C-1, com a remuneração correspondente.
Parágrafo único. Como requisito de escolaridade para o exercício do cargo a que se refere o caput do presente artigo é exigível Graduação nas áreas de Gestão Pública, Administração, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas, com titulação relacionada à área de atuação.
Art. 4º Inclua-se o Art. 3º-A na Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:
Art. 3º-A Compete ao Diretor de Finanças:
I - Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão financeira e orçamentária;
II - Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados;
III - Emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado;
IV - Alimentar os serviços informatizados alusivos à área;
V - Acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos;
VI - Proceder à liquidação dos serviços executados de acordo com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;
VII - Alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de atuação;
VIII – Colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;
IX - Controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal;
X - Realizar os pagamentos de responsabilidade;
XI – Realizar o envio de remessa de informações relativas às atribuições de sua competência em sistemas geridos pelos órgãos de controle externo;
XII - Exercer outras atividades correlatas.
Art. 5º Fica o Anexo I da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997, atualizado conforme as alterações realizadas por esta Resolução.
Art. 6º O título da Seção II, do Capítulo IV - Da Finalidade da Direção Administrativa, da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997, passa a constar com a seguinte redação:
Seção II
Das Competências dos Chefes dos Departamentos de Compras e de Almoxarifado e Patrimônio e Encarregados de Áreas
Art. 7º Revogam-se a alínea “b”, do inciso II, do art. 1º, o inciso II do art. 4º e o art. 6º, ambos da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997.
Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 9º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de abril de 2025.
ADILSON RODRIGUES PEREIRA
PRESIDENTE
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:
KILDREM CAO
1º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.