RESOLUÇÃO Nº. 83, de 03 de abril de 2025

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO – ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica denominado Direção de Finanças o Departamento de Finanças e Contabilidade, que passa a integrar a Direção Superior da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério-ES.

 

Parágrafo único. O requisito de escolaridade para o exercício do cargo a que se refere o caput do presente artigo é “Nível Superior Completo”.

 

Art. 2º Para fazer jus à alteração constante do art. 1º desta Resolução, fica acrescido ao art. 1º, inciso I da Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, a alínea “c” com a seguinte redação:

 

Art. 1º ......................................................................................

 

I - .............................................................................................

 

c) Direção de Finanças.

 

 Art. 3º Fica denominado DIRETOR DE FINANÇAS o cargo de Chefe do Departamento de Finanças e Contabilidade, subordinado ao Gabinete da Presidência, que passa a constar com a Referência CC-C-1, com a remuneração correspondente.

 

Parágrafo único. Como requisito de escolaridade para o exercício do cargo a que se refere o caput do presente artigo é exigível Graduação nas áreas de Gestão Pública, Administração, Ciências Contábeis, Direito ou áreas correlatas, com titulação relacionada à área de atuação.

 

Art. 4º Inclua-se o Art. 3º-A na Resolução nº 01, de 03 de janeiro de 1997, com a seguinte redação:

 

Art. 3º-A Compete ao Diretor de Finanças:

 

I - Planejar, dirigir, coordenar, controlar e avaliar o desenvolvimento das atividades afetas à gestão financeira e orçamentária;

 

II - Gerenciar as atividades desenvolvidas pela área, estabelecendo diretrizes de trabalho para os órgãos que lhe são subordinados;

 

III - Emitir relatórios e prestar informações sobre as atividades desempenhadas, quando solicitado;

 

IV - Alimentar os serviços informatizados alusivos à área;

 

V - Acompanhar a evolução dos contratos sob sua gestão quanto aos reajustes, reequilíbrios econômico-financeiros e aditivos;

 

VI - Proceder à liquidação dos serviços executados de acordo com os contratos mediante conferência dos valores apresentados pela empresa;

 

VII - Alimentar o Portal da Transparência com os dados pertinentes à sua área de atuação;

 

VIII – Colaborar com a elaboração da proposta orçamentária da Câmara Municipal;

 

IX - Controlar e prestar informações à Mesa Diretora, à Direção Geral e à Tesouraria sobre os saldos orçamentário e financeiro da Câmara Municipal;

 

X - Realizar os pagamentos de responsabilidade;

 

XI – Realizar o envio de remessa de informações relativas às atribuições de sua competência em sistemas geridos pelos órgãos de controle externo;

 

XII - Exercer outras atividades correlatas.

 

Art. 5º Fica o Anexo I da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997, atualizado conforme as alterações realizadas por esta Resolução.

 

Art. 6º O título da Seção II, do Capítulo IV - Da Finalidade da Direção Administrativa, da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997, passa a constar com a seguinte redação:

 

Seção II

Das Competências dos Chefes dos Departamentos de Compras e de Almoxarifado e Patrimônio e Encarregados de Áreas

 

Art. 7º Revogam-se a alínea “b”, do inciso II, do art. 1º, o inciso II do art. 4º e o art. 6º, ambos da Resolução nº 001, de 03 de janeiro 1997.

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Resolução correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 9º Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 03 de abril de 2025.

 

ADILSON RODRIGUES PEREIRA

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA:

 

KILDREM CAO

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.