O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 2º do Art. 33 da Resolução nº 006/97 passa a ser acrescido da 2ª parte, com a seguinte redação:
"Art. 33 ....................................................................................
§ 2º Concluídos os trabalhos das Comissões, as Sessões Ordinárias serão às segundas e quintas-feiras, das dezoito às vinte e uma horas. Não havendo discussão e votação de matéria organizacional, as Sessões a que se refere a 1.a parte do presente Parágrafo ficarão suspensas."
Art. 2º O "caput" do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 46 Recebido o parecer do Relator, este será publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, na 1.a Sessão subsequente, incluída na Ordem do Dia para discussão em segundo turno, no prazo de duas Sessões, vedada a apresentação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação."
Art. 3º O § 4º do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 46 ....................................................................................
§ 4º Encerrada a discussão com emendas, a matéria voltará ao Relator que sobre elas emitirá parecer, no prazo de quarenta e oito horas."
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 04 de novembro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.