RESOLUÇÃO Nº 8, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1997

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 006/97, QUE "ADOTA O REGIMENTO INTERNO PARA A CÂMARA MUNICIPAL ORGANIZANTE DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º O § 2º do Art. 33 da Resolução nº 006/97 passa a ser acrescido da 2ª parte, com a seguinte redação:

 

"Art. 33 ....................................................................................

 

§ 2º Concluídos os trabalhos das Comissões, as Sessões Ordinárias serão às segundas e quintas-feiras, das dezoito às vinte e uma horas. Não havendo discussão e votação de matéria organizacional, as Sessões a que se refere a 1.a parte do presente Parágrafo ficarão suspensas."

 

Art. 2º O "caput" do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 46 Recebido o parecer do Relator, este será publicado e distribuído em avulsos, sendo a matéria, na 1.a Sessão subsequente, incluída na Ordem do Dia para discussão em segundo turno, no prazo de duas Sessões, vedada a apresentação de novas emendas, salvo as supressivas ou de redação."

 

Art. 3º O § 4º do Art. 46 passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 46 ....................................................................................

 

§ 4º Encerrada a discussão com emendas, a matéria voltará ao Relator que sobre elas emitirá parecer, no prazo de quarenta e oito horas."

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 04 de novembro de 1997.

 

HERMILAR VIEIRA DA SILVA

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

CARLOS ALBERTO LORENZONI

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.