RESOLUÇÃO Nº 77, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

 

ALTERA A RESOLUÇÃO Nº 01/1997, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, resolução:

 

Art. 1º Fica criado, na Organização Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério, instituída pela Resolução nº 01/1997, o Cargo de Diretor Legislativo, subordinado à Direção Geral de Secretaria, com as seguintes atribuições:

 

I - Prestar assessoramento às comissões e aos Vereadores nas atividades legislativas;

 

II – contatar frequentemente o suporte técnico para a atualização e resolução de inconsistências relacionadas ao Processo Legislativo Eletrônico;

 

III - subsidiar o processo legislativo, realizando a regular tramitação em conformidade com as normas vigentes;

 

IV - proceder aos estudos necessários à elaboração de minutas, projetos e demais proposições solicitadas por vereador, bem como assegurar a orientação técnica das demais atividades legislativas;

 

V – assessorar a Presidência da Câmara e os demais integrantes da Mesa Diretora no que tange aos trabalhos legislativos

 

VI – assessorar os membros das Comissões Permanentes em relação à sua atuação de acordo com as diversas áreas temáticas;

 

VII – orientar as Comissões Temporárias da Câmara Municipal no tocante às suas atribuições, de acordo com as finalidades para as quais houverem sido constituídas;

 

VIII - assessorar o Plenário em todas as fases das Sessões e prestar apoio e orientação à Mesa e aos Parlamentares em relação ao registro de presenças, controle de tempo, quórum regimental, debates, deliberações e demais questões de competência do Plenário;

 

IX – supervisionar o Expediente da Sessão e a pauta da Ordem do Dia;

 

X – acompanhar o controle dos prazos legais para a tramitação de proposições e para o oferecimento de respostas a pedidos de informações;

 

XI – Exercer outras atividades correlatas.

 

Requisitos de Escolaridade: Curso Superior de Direito.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 17 de agosto de 2023.

 

ROBSON CORREIA

PRESIDENTE

 

registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

ADILSON GELTNER

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.