A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 028/2005, de 31 de março de 2005, passa a vigorar com o seguinte parágrafo único:
"Art. 4º .....................................................................................
Parágrafo Único. Não se aplica a extinção do contrato de trabalho prevista na alínea d do inciso II do presente artigo se, ao atingir a maioridade civil, o aprendiz/estagiário estiver regularmente matriculado em instituição de ensino superior."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2007.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério - ES, em 09 de abril de 2007.
Registrada e publicada nesta secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.