A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O caput do Art. 1º da Resolução nº 029/2005 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 1º Os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, quando se deslocarem do Município de Vila Valério a serviço da Edilidade, em missão de representação da Câmara Municipal ou para participar de eventos devidamente autorizados pela Mesa Diretora, farão jus a diárias concedidas a título de indenização de despesas com alimentação e pousada."
Art. 2º O § 3º do Art. 1º da Resolução nº 029/2005 passa a constar com a seguinte redação:
"§ 3º A correção dos valores definidos na Resolução nº 029/2005 ocorrerá anualmente através de Portaria, não podendo ultrapassar o percentual de 50% do valor fixado anteriormente."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 09 de abril de 2007.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.