RESOLUÇÃO Nº 29, DE 27 DE MAIO DE 2005

 

FIXA DIÁRIAS PARA OS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto Compilado

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, quando se deslocarem do Município de Vila Valério a serviço da Edilidade, em Missão de Representação da Câmara Municipal ou para participar de eventos devidamente autorizados pela Mesa Diretora, farão jus a diárias concedidas a título de indenização de despesas com alimentação e pousada, fixadas nos seguintes valores:

 

I - Dentro do Estado do Espírito Santo:

 

a) R$ 80,00 (oitenta reais), a título de indenização para alimentação;

b) R$ 100,00 (cem reais), para indenização com despesas de pousada.

 

II - Fora do Estado do Espírito Santo:

 

a) R$ 100,00 (cem reais), a título de indenização para alimentação;

b) R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais), para indenização com despesas de pousada.

 

Art. 1º Os Senhores Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, quando se deslocarem do Município de Vila Valério a serviço da Edilidade, em missão de representação da Câmara Municipal ou para participar de eventos devidamente autorizados pela Mesa Diretora, farão jus a diárias concedidas a título de indenização de despesas com alimentação e pousada. (Redação dada pela Resolução n° 42, de 09 de abril de 2007)

 

§ 1º Em nenhuma hipótese será concedida diária a Vereador que se ausentar do Município sem a designação oficial por Portaria da Presidência da Câmara Municipal.

 

§ 2º As despesas com alimentação e pousada independem de comprovação, devendo, contudo, o Vereador efetuar a necessária prestação de contas dos valores recebidos, mediante o preenchimento e assinatura do Boletim de Diárias.

 

§ 3º A correção dos valores definidos no presente artigo ocorrerá anualmente.

 

§ 3º A correção dos valores definidos na Resolução nº 029/2005 ocorrerá anualmente através de Portaria, não podendo ultrapassar o percentual de 50% do valor fixado anteriormente. (Redação dada pela Resolução n° 42, de 09 de abril de 2007)

 

Art. 2º As despesas constantes desta Resolução, correrão a cargo das dotações orçamentárias constantes dos orçamentos vigentes, a saber:

 

CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

GABINETE DO PRESIDENTE

LEGISLATIVA

Ação Legislativa

Processo Legislativo

1101010012 - Manutenção dos Serviços Legislativos

3.0.00.00.000 - Despesas Correntes

3.3.00.00.000 - Outras Despesas Correntes

3.3.90.00.000 - Aplicações Diretas

3.3.90.14.000 - Diárias - Civil

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 27 de maio de 2005.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.

 

MARIA LUÍZA OZÓRIO VENTURINI

1ª SECRETÁRIA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.