O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interpartidária, composta por um representante de cada partido que compõe a Câmara Municipal de Vila Valério, com a finalidade de coordenar os trabalhos preparatórios à implantação da Câmara Municipal Organizante.
Art. 2º Compete à Comissão instituída por esta Resolução:
I - Elaborar o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante;
II - Tratar da implantação de comissões que debaterão os diversos títulos integrantes da Lei Orgânica Municipal;
III - Propor sua estrutura funcional e organizacional;
IV - Praticar todos os atos necessários a garantir, efetivamente a instalação de uma Câmara Municipal Organizante comprometida com as aspirações do povo Valeriense;
V - Elaborar Anteprojeto de Lei Orgânica Municipal.
Parágrafo Único. Compete ainda à Comissão Interpartidária instituída pela presente Resolução:
I - Eleger seu Relator;
II - Apresentar no prazo máximo de quinze dias, contados da promulgação da presente Resolução, à Mesa Executiva o Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante e o Anteprojeto da L.O.M.
III - Exercer as atribuições regimentais das Comissões Permanentes da Câmara Municipal, relativas a tramitação das matérias, na Câmara Municipal Organizante, anteriormente à aprovação de seu Regimento Interno;
IV - Ouvir, em audiência pública, as entidades ou segmentos organizados representativos da Comunidade Valeriense sobre suas propostas de participação na elaboração do Regimento Interno e elaboração do Anteprojeto da Lei Orgânica do Município.
Art. 3º Constituída a Comissão Interpartidária a que se refere esta Resolução, seus integrantes aprovarão documento de sua organização interna.
§ 1º Presidirá os trabalhos da Comissão o Presidente da Câmara.
§ 2º A Mesa providenciará pessoal de apoio imprescindível ao efetivo funcionamento da Comissão.
Art. 4º Os Vereadores da Câmara Municipal de Vila Valério, investidos da função de Vereadores Organizantes, reunir-se-ão, cumprindo Processo Legislativo Especial, para:
I - Discutir e votar o Regimento Interno para elaboração da Lei Orgânica do Município de Vila Valério;
II - Elaborar, discutir e votar, nos termos do Parágrafo Único do Artigo 11 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei Orgânica do Município de Vila Valério, em dois turnos de discussão e votação.
§ 1º O processo indicado no inciso I deste artigo implantar-se-á a partir da instalação da Câmara Municipal Organizante.
§ 2º O Processo Legislativo especial a que se refere o inciso II deste artigo, cumprirá os seguintes prazos:
I - Início imediatamente após o ato de promulgação do Regimento Interno da C.M.O. (Câmara Municipal Organizante).
II - Término no prazo máximo de seis meses após a instalação da Câmara Municipal Organizante.
Art. 5º A Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, instalar-se-á em Sessão Solene convocada pelo Presidente da Câmara, em data marcada pela Comissão Interpartidária de que trata a presente Resolução.
Art. 6º O Processo Legislativo e as sessões para discussão e votação do Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante regem-se por esta Resolução.
§ 1º O casos omissos serão resolvidos pela Comissão Interpartidária.
§ 2º As Sessões Plenárias para aprovação do Regimento Interno serão:
I - Ordinárias, em dia e horário deliberados pelo Plenário, com duração máxima de três horas;
II - Extraordinárias, por convocação do Presidente da Câmara, em horário diverso das Ordinárias e com a mesma duração.
Art. 7º As Sessões Plenárias a que se refere o artigo anterior, serão dirigidas pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vila Valério.
Art. 8º O Projeto de Regimento Interno da
Câmara Municipal Organizante de Vila Valério será submetido à deliberação do
Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com interstício de quarenta e
oito horas, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal
Organizante.
Art. 8º O Projeto de Regimento Interno
da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério será submetido à deliberação do
Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de
setenta e duas horas, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara
Municipal Organizante. (Redação dada pela
Resolução n° 5, de 07 de agosto de 1997)
Art. 9º O Regimento Interno será deliberado em primeiro turno, na 1.a Sessão Ordinária da Câmara Municipal Organizante, quando será discutido e votado globalmente, ressalvadas as emendas, apresentadas nos termos dos Parágrafos seguintes:
§ 1º As emendas serão recebidas pela Comissão Interpartidária até sete dias úteis antes da realização da Sessão que irá deliberar em primeiro turno.
§ 2º As emendas serão encaminhadas ao Relator a que se refere o Art. 2º, Parágrafo Único, I, desta Resolução, que as apreciará apresentando, no prazo máximo de três dias de seu recebimento, relatório sobre elas ou propondo substitutivo, "ad referendum" da Comissão Interpartidária.
§ 3º Poderão propor emendas ao Projeto:
I - A Mesa;
II - Bloco Partidário com assento no Legislativo;
III - Qualquer Vereador;
IV - Entidades representativas e segmentos organizados da sociedade, mediante assinatura de 200 eleitores.
§ 4º O Projeto de Regimento Interno e o Relatório ou substitutivo serão editados e terão ampla divulgação.
Art. 10 O Projeto e as emendas, aprovados em primeiro
turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar,
em quarenta e oito horas, a redação final.
Art. 10 O Projeto e as Emendas,
aprovados em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão
Interpartidária para elaborar, em setenta e duas horas, a redação final. (Redação dada pela Resolução n° 5, de 07 de agosto de
1997)
Art. 11 O Projeto, com sua redação final, será submetido a votação em segundo turno, não cabendo emendas.
Art. 12 Em caso de o Relator não apresentar substitutivo, aprovado pela Comissão, e sendo acolhido, em primeiro turno, pelo Plenário, será o mesmo submetido a votação em segundo turno, sem emendas, não se aplicando, então, o disposto nos parágrafos 1º, 2º e 3º do Artigo 9º, desta Resolução.
Art. 13 Promulgado o Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, extinguir-se-á a Comissão Interpartidária, instituída pela presente Resolução.
Art. 14 O Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério, estabelecerá mecanismos democráticos que assegurem a participação popular no processo de elaboração da Lei Orgânica do Município.
Parágrafo Único. O Regimento Interno será publicado, nos termos do § 4º do Artigo 9º desta Resolução.
Art. 15 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 16 de julho de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.