O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 8º da Resolução nº 004/97 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 8º O Projeto de Regimento Interno da Câmara Municipal Organizante de Vila Valério será submetido à deliberação do Plenário, em dois turnos de discussão e votação, com interstício mínimo de setenta e duas horas, e aprovado por maioria absoluta dos Vereadores da Câmara Municipal Organizante."
Art. 2º O Art. 10 da Resolução nº 004/98 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 10 O Projeto e as Emendas, aprovados em primeiro turno, serão encaminhados ao Relator da Comissão Interpartidária para elaborar, em setenta e duas horas, a redação final."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 07 de agosto de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.