A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Art. 12 da Resolução nº 001/97, que passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 12 O servidor designado para ocupar cargo em comissão poderá optar pelo recebimento do padrão salarial do cargo comissionado, ou pelo recebimento do vencimento do cargo e carreira, acrescido de uma gratificação adicional de 30% (trinta por cento) do valor do cargo em comissão."
Art. 2º O Art. 14 da Resolução nº 001/97 passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 14 O horário de trabalho da Secretaria da Câmara será de segunda a sexta-feira, das 11 às 17 horas."
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 10 de novembro de 2005.
Registrada e Publicada nesta Secretaria, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.